sábado, 14 de junho de 2025
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Descumprimento de Ordens Judiciais: Entenda como a Multa Cominatória Funciona

Redação por Redação
7 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
penalidade, sanção, punição, astreintes';

Para a 3ª Turma do STJ, fato gerador da obrigação principal não se confunde com o fato gerador da multa - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Fato gerador do crédito é o descumprimento da decisão judicial que determinou a multa cominatória.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que a multa é aplicada como uma forma de coagir o devedor a cumprir com suas obrigações, e o fato gerador do crédito relativo às astreintes é o descumprimento da decisão judicial que determinou a obrigação de fazer. A multa é um instrumento importante para garantir o cumprimento das decisões judiciais, e sua aplicação é fundamentada na necessidade de impor uma sanção ao devedor que não cumpre com suas obrigações.

No entanto, a aplicação da multa não é a única forma de penalidade que pode ser imposta ao devedor. Além disso, a punição pode ser aplicada de forma cumulativa com a multa, dependendo da gravidade do descumprimento da decisão judicial. A multa é um instrumento importante para garantir o cumprimento das decisões judiciais, e sua aplicação é fundamentada na necessidade de impor uma sanção ao devedor que não cumpre com suas obrigações. É fundamental respeitar as decisões judiciais e cumprir com as obrigações para evitar a aplicação de astreintes e outras penalidades. A aplicação da multa é um direito do credor e deve ser respeitada para garantir a eficácia das decisões judiciais.

Entendendo a Multa

A 3ª Turma do STJ esclareceu que o fato gerador da obrigação principal não se confunde com o fato gerador da multa coercitiva, destacando que se trata de obrigações de origem e finalidade diversa. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que é inafastável a conclusão de que esses fatos geradores são distintos, o que implica em diferentes tratamentos jurídicos. A multa, nesse contexto, é uma penalidade que visa coagir a parte a cumprir a obrigação imposta judicialmente, servindo como uma sanção para garantir o cumprimento da decisão judicial. Além disso, a multa cominatória é uma astreinte que objetiva a defesa da autoridade do Estado-juiz, diferentemente da indenização, que busca recompor o dano causado à vítima. A punição, nesse caso, é uma consequência do descumprimento da obrigação principal, e a multa é uma forma de garantir que a parte cumpra com suas obrigações.

A Multa e sua Natureza

O ministro Cueva destacou que a multa tem natureza processual, diferentemente da obrigação principal do processo, e serve para fazer com que essa obrigação seja cumprida, e não para substituí-la. A multa é obrigação acessória à determinação do juiz, e não acessória ao ilícito contratual. Isso significa que a multa é uma consequência do descumprimento da decisão judicial, e não um direito decorrente do contrato. A sanção, nesse caso, é uma forma de garantir que a parte cumpra com suas obrigações, e a multa é uma astreinte que visa coagir a parte a cumprir a obrigação imposta judicialmente. Além disso, a multa coercitiva é uma penalidade que visa garantir o cumprimento da decisão judicial, e a punição é uma consequência do descumprimento da obrigação principal. A multa, portanto, é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento das obrigações, e sua natureza processual a distingue da obrigação principal.

Artigos Relacionados

menino, filho, vítima';

Criança de 2 anos causa tragédia em MS ao pegar arma do pai e atirar acidentalmente na mãe

14 de junho de 2025
cadastro, inclusão, lançamento';

Decisão Judicial sobre o Registro de Dívidas no Bacen: Entendendo o Impacto do Registro nas Relações Contratuais

14 de junho de 2025
detenção, encarceramento, reclusão';

Decisão Judicial Revoga Prisão Preventiva devido a Fatiamento Excessivo de Provas

14 de junho de 2025
obrigação, compromisso, dever';

TST define limites da responsabilidade de conselheiros em casos de dívida trabalhista.

14 de junho de 2025

O Fato Gerador da Multa

O relator salientou que, por terem finalidades diversas, a obrigação principal e a multa coercitiva não podem ter o mesmo fato gerador. Conforme observou, no caso em discussão, a obrigação tem como fato gerador o cumprimento defeituoso do contrato, que deu origem ao direito de obter reparação direta ou pecuniária. Quanto ao fato gerador da multa, o relator comentou que ele ocorre com o descumprimento da decisão judicial que determinou o início da obra para sanar os defeitos de construção apontados pelo laudo da Defesa Civil. A multa, nesse caso, é uma consequência do descumprimento da decisão judicial, e sua natureza processual a distingue da obrigação principal. Além disso, a multa cominatória é uma astreinte que objetiva a defesa da autoridade do Estado-juiz, e a punição é uma consequência do descumprimento da obrigação principal. A sanção, nesse caso, é uma forma de garantir que a parte cumpra com suas obrigações, e a multa é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento das obrigações.

A Decisão Judicial e a Multa

A decisão judicial que determinou o início da obra para sanar os defeitos de construção apontados pelo laudo da Defesa Civil é fundamental para entender a multa coercitiva. A multa, nesse caso, é uma consequência do descumprimento da decisão judicial, e sua natureza processual a distingue da obrigação principal. Além disso, a multa cominatória é uma astreinte que objetiva a defesa da autoridade do Estado-juiz, e a punição é uma consequência do descumprimento da obrigação principal. A sanção, nesse caso, é uma forma de garantir que a parte cumpra com suas obrigações, e a multa é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento das obrigações. A multa coercitiva, portanto, é uma penalidade que visa garantir o cumprimento da decisão judicial, e a multa é uma consequência do descumprimento da obrigação principal. A decisão judicial, nesse caso, é fundamental para entender a multa e sua natureza processual.

Fonte: © Conjur

Tags: fato gerador
CompartilheTweet
Anterior

Imagens Inéditas: O Drama dos Gigantes de Nazaré em Resgate Emocionais

Próximo

Enfrentando a Violência nas Escolas: Ações Implementadas para um Ambiente Seguro e Inclusivo

Redação

Redação

Seu portal confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos eventos no Brasil e ao redor do mundo. Desde 2024, trabalhamos para ser uma voz confiável na mídia, fornecendo notícias 24 horas por dia que capturam a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Comprometidos com a verdade e a integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises aprofundadas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

culpa, obrigação, dever;
Justiça

Descuido da vítima não isenta instituições financeiras de sua responsabilidade.

por Redação
17 de abril de 2025

Descuido da vítima não exclui responsabilidade da instituição que deixa de adotar medidas de segurança A responsabilidade das instituições financeiras...

Leia mais
esporte, jogo, competição';

Acidente em Partida de Vôlei no Maracanãzinho: Jogador Cubano Causa Incidente com Torcedora.

13 de junho de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Criança de 2 anos causa tragédia em MS ao pegar arma do pai e atirar acidentalmente na mãe
  • Messi Brilha na Estreia do Inter Miami no Mundial de Clubes, Faz ‘Gol Fantasma’ e Inferniza a Zaga do Al-Ahly, mas Não Impede Empate

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Flow Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing