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Home Justiça

Desembargador censurado por negar prioridade a gestante: CNJ toma providências – Migalhas

Redação por Redação
1 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
juiz;

Luiz Alberto de Vargas. (Imagem: Reprodução/YouTube) - Todos os direitos: © Migalhas

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Desembargador recebe censura por manifestação política em redes sociais, em razão de deveres éticos funcionais e liberdade de expressão.

O desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT da 4ª região, que negou prioridade em julgamento e deixou uma advogada grávida de 8 meses esperando por sete horas para fazer a defesa, foi repreendido pelo CNJ em um outro caso. Vargas recebeu a sanção de censura do órgão de controle do Poder Judiciário por se posicionar politicamente em redes sociais.

Em contrapartida, a atuação do juiz foi elogiada pela eficiência na condução do processo, demonstrando imparcialidade e agilidade na resolução de casos. O papel do desembargador é crucial no sistema judiciário, mas a conduta deve estar alinhada com os princípios éticos e legais que regem a magistratura.

O desembargador e o julgamento do processo administrativo disciplinar

No dia 14 de novembro de 2023, ocorreu o julgamento do processo administrativo disciplinar envolvendo o desembargador Luiz Alberto de Vargas. O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, aplicar a penalidade de censura ao desembargador em razão de suas publicações com teor político em suas redes sociais.

O colegiado considerou que o desembargador violou seus deveres funcionais e éticos como magistrado. O processo administrativo disciplinar foi instaurado após diversas postagens do desembargador em suas redes sociais, onde ele expressava críticas e apoio a lideranças políticas e candidatos específicos, como ‘Lula 2022’.

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As mensagens compartilhadas, como ‘fogo nos fascistas’ e ‘Bolsonaro Genocida’, foram consideradas ofensivas e depreciativas, desrespeitando a imparcialidade exigida para o exercício da magistratura. Em sua defesa, o desembargador alegou que suas publicações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e que suas redes sociais eram restritas a um público específico.

No entanto, o relator do caso, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, argumentou que mesmo em redes sociais privadas, as manifestações de magistrados podem comprometer a imagem do Poder Judiciário. Ele ressaltou a importância de compatibilizar a liberdade de expressão dos magistrados com as restrições impostas pela função, visando garantir a imparcialidade e dignidade do cargo.

A necessidade de observância dos deveres e vedações impostas à magistratura pelo ordenamento jurídico foi enfatizada, destacando que mesmo em redes sociais restritas, a divulgação dos conteúdos reproduzidos pode ter impacto significativo. O desembargador Luiz Alberto de Vargas defendeu-se alegando que as provas apresentadas contra ele eram inválidas por falta de acompanhamento de ata notarial.

O desfecho desse julgamento reflete a complexidade da relação entre a liberdade de expressão e os deveres éticos dos magistrados, ressaltando a importância de manter a imparcialidade e dignidade da função judicial. O processo administrativo disciplinar de número 0000049-65.2023.2.00.0000 evidencia a necessidade de equilíbrio entre o exercício do direito à liberdade de expressão e o cumprimento dos deveres funcionais dos desembargadores.

Fonte: © Migalhas

Tags: julgamento
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