Desembargador foi punido com afastamento por ofensa à advogada durante audiência virtual, violando prerrogativas da causídica e defesa de gênero, motivando ato de desagravo e recomendação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar temporariamente, por um período de dois meses, o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região. Essa medida foi tomada em decorrência de um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o magistrado proferiu palavras ofensivas contra a advogada Roberta Neves.
Na ocasião, o desembargador José Ernesto Manzi utilizou uma linguagem inapropriada, dizendo à advogada que fizesse “essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. Essa atitude foi considerada incompatível com o cargo de juiz e magistrado, e o CNJ decidiu afastá-lo temporariamente de suas funções. Além disso, o conselheiro do CNJ ressaltou que a ética e o respeito são fundamentais para o exercício da magistratura e que a conduta do desembargador foi inaceitável.
Desembargador envolvido em polêmica por comentário ofensivo
Um caso que gerou grande repercussão na defesa de gênero e nas prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC, envolveu um desembargador que não percebeu que seu microfone estava ligado e fez um comentário ofensivo durante uma audiência. A ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado em questão.
Em 2021, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Decisão do Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça julgou o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado e decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 dias. A decisão foi tomada em uma audiência virtual, realizada no Plenário Virtual, em 11 de outubro de 2024.
O Conselheiro Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento e votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. O desembargador foi representado por um juiz e um conselheiro, que defenderam suas prerrogativas e direitos.
O caso é um exemplo de como a tecnologia pode ser usada para garantir a transparência e a responsabilidade no sistema de justiça. A gravação da audiência permitiu que o comentário ofensivo do desembargador fosse registrado e utilizado como prova no processo administrativo disciplinar. Além disso, a recomendação 94 do CNJ é um importante passo para garantir a civilidade e o respeito às prerrogativas da causídica no sistema de justiça.
Fonte: © Migalhas
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