Desembargador foi punido com afastamento por ofensa à advogada durante audiência virtual, violando prerrogativas da causídica e defesa de gênero, motivando ato de desagravo e recomendação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar temporariamente, por dois meses, o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região. Essa medida foi tomada devido a um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o magistrado proferiu palavras ofensivas contra a advogada Roberta Neves.
Na ocasião, o desembargador José Ernesto Manzi utilizou uma linguagem inapropriada, dizendo à advogada que fizesse “essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. Essa atitude foi considerada incompatível com o cargo de magistrado e, por isso, o CNJ decidiu afastá-lo temporariamente. Além disso, o juiz deve manter um comportamento ético e respeitoso em todas as situações, especialmente em audiências. A imparcialidade e o respeito são fundamentais para a justiça. O afastamento do desembargador José Ernesto Manzi é um exemplo de como o CNJ busca manter a integridade do sistema judiciário. A justiça deve ser aplicada com equidade e respeito.
Desembargador envolvido em polêmica por comentário ofensivo
Um caso que gerou grande repercussão na defesa de gênero e nas prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC, envolveu um desembargador que não percebeu que seu microfone estava ligado e fez um comentário ofensivo durante uma audiência. A ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado em questão.
Em 2021, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado e decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A decisão foi tomada em uma audiência virtual, realizada no Plenário Virtual, em 11 de outubro de 2024.
O Conselheiro Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento e votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi o 0007698-52.2021.2.00.0000.
O desembargador envolvido no caso foi penalizado por seu comentário ofensivo, que foi considerado inapropriado e contrário às prerrogativas da causídica. A decisão do CNJ reforça a importância da civilidade e do respeito às autoridades judiciárias no exercício de suas funções. O juiz, como magistrado, deve manter um comportamento exemplar e respeitoso, especialmente em audiências virtuais ou presenciais.
Fonte: © Migalhas
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