Magistrada entendeu lei inconstitucional sobre custas processuais
O desembargador Ricardo Alberto Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, tomou uma decisão importante ao suspender a extinção do processo até o julgamento do mérito. Isso ocorreu após uma juíza de Direito afastar a aplicação da nova lei 15.109/25 e determinar que o advogado efetuasse o pagamento antecipado das custas processuais em ação de cobrança de honorários, sob pena de extinção do feito. O desembargador Ricardo Alberto Pereira demonstrou sua autoridade e conhecimento jurídico ao tomar essa decisão, que pode ter um impacto significativo no desfecho do caso.
A controvérsia centra-se no §3º do artigo, que é um ponto de discussão importante entre os magistrados. O juiz que inicialmente decidiu o caso pode ter interpretado a lei de forma diferente do relator, que é o magistrado responsável por relatar o caso. No entanto, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, como membro da magistratura, tem a autoridade para reavaliar a decisão e tomar uma nova posição. _A justiça está sendo feita_ e _a lei está sendo aplicada_ de forma justa e imparcial. Além disso, _a decisão do desembargador_ é um exemplo de como a magistratura pode trabalhar para garantir que a justiça seja feita de forma eficaz e eficiente. O desembargador Ricardo Alberto Pereira é um exemplo de um magistrado que está comprometido com a justiça e com a aplicação da lei de forma justa e imparcial.
Decisão do Desembargador
O desembargador suspendeu uma decisão que negou isenção de custas processuais a um advogado, que havia ingressado com um pedido de cumprimento de sentença para receber honorários sucumbenciais no valor de R$ 349.408,56. A juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, titular da 48ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ, havia determinado que o profissional recolhesse as custas processuais no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito, alegando inconstitucionalidade do §3º do art. 82 do CPC. No entanto, o desembargador acolheu o efeito suspensivo requerido pelo advogado em agravo de instrumento, impedindo a extinção do processo até o julgamento do mérito do recurso.
Análise do Magistrado
A magistrada Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri considerou que o dispositivo legal apresenta inconstitucionalidade material, por afrontar o art.5º, LXXIV, da CF, ao instituir um regime de gratuidade processual automático e exclusivo para uma categoria profissional – os advogados – sem a exigência de comprovação da insuficiência de recursos, o que, em seu entendimento, fere o princípio da isonomia. Além disso, apontou inconstitucionalidade formal, alegando que a norma representa uma indevida usurpação da competência do Poder Judiciário para legislar sobre matérias atinentes à organização e funcionamento da Justiça. O desembargador discordou dessa análise, suspendendo a decisão que negou a isenção de custas processuais ao advogado. O juiz e o relator também tiveram papéis importantes nesse processo, que foi julgado com base na lei 15.109/25 e teve como resultado a suspensão da decisão que negou a isenção de custas processuais ao advogado.
Conclusão do Desembargador
O desembargador concluiu que a decisão da juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri foi indevida, pois o dispositivo legal em questão não apresenta inconstitucionalidade. Além disso, o desembargador considerou que a magistratura deve respeitar a lei e não criar obstáculos para a tramitação dos processos. O desembargador também destacou a importância da Câmara de Direito Privado em julgar casos como esse, que envolvem a aplicação da lei 15.109/25 e a análise da constitucionalidade de dispositivos legais. O desembargador e o relator trabalharam juntos para garantir que o processo fosse julgado de forma justa e imparcial, respeitando os direitos do advogado e a magistratura em geral.
Fonte: © Migalhas
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