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Luiz Alberto de Vargas pede desculpas por não autorizar sustentação oral da advogada gestante Marianne Bernardi na sessão virtual do TRT.
Depois de negar prioridade de sustentação oral a advogada grávida em sessão virtual da 8ª turma TRT da 4ª região, o desembargador Luiz Alberto de Vargas solicitou afastamento do cargo por razões de saúde. Saiba Mais Advogada gestante tem seu pedido de prioridade negado no TRT-4. Em declarações ao jornal Zero Hora, o juiz afirmou ter sido alvo de uma injustiça e expressou sua tristeza com a situação.
No entanto, é fundamental respeitar a preferência de atendimento a indivíduos em condições especiais, como no caso da advogada grávida que buscava prioridade em sua sustentação oral. A valorização da dignidade e dos direitos fundamentais deve ser uma prioridade em todas as instâncias da justiça, garantindo um tratamento justo e igualitário a todos os envolvidos no processo.
Prioridade na Sustentação Oral: Importância e Reflexão
Estou desapontado, considero uma injustiça para mim, com toda minha trajetória, meu passado, minha vida. É uma grande injustiça. Conversei com o médico e ele recomendou afastamento. Vou descansar, ponderar, analisar o que ocorreu. Destacou que sua carreira está intimamente ligada à defesa dos direitos humanos e que não agiu de forma misógina. Além disso, explicou que a recusa do pedido, por cinco vezes, se deu devido à ausência de previsão de prioridade em situações de sessões virtuais. Mencionou que se dispusesse de ‘um tempinho extra para refletir’, talvez reconsiderasse a decisão de negar o pedido. Quando questionado sobre uma possível retratação, afirmou que a iniciativa deve partir do TRT, não dele.
‘Desculpas de um juiz são uma retratação, devem ser de natureza jurídica. Já uma relação pessoal é outra questão, se eu me encontrar com a advogada em um café, gostaria de conversar, explicar o ocorrido’, concluiu. O que aconteceu? A recusa de preferência ocorreu durante uma sessão virtual realizada na última quinta-feira, dia 27. O pedido da advogada grávida, Marianne Bernardi, foi repetidamente negado pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas. A advogada teve que aguardar aproximadamente sete horas até ser chamada para sua sustentação. O TRT da 4ª região, em comunicado, esclareceu que a recusa do desembargador não reflete a posição do tribunal. O CNJ investigará o caso. O MPT/RS e a OAB expressaram apoio à advogada.
Legislação e Direito à Preferência na Sustentação Oral
O direito à prioridade na ordem de sustentação está previsto na lei 13.363/16, conhecida como ‘lei Julia Matos’, que alterou o Estatuto da Advocacia para estabelecer que: Art. 7º -A. São direitos da advogada: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. Essa norma foi criada após um incidente semelhante em 2013 envolvendo a então advogada Daniela Teixeira, hoje ministra do STJ.
Grávida de 29 semanas, Daniela teve seu pedido de prioridade negado no CNJ, resultando em complicações que levaram ao parto prematuro de sua filha, Julia Matos, que passou 61 dias na UTI. Esse evento trágico impulsionou a criação da lei que visa proteger advogadas, mães e gestantes.
Fonte: © Migalhas
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