Estudo realizado sobre segurança jurídica ao investir em imóveis na planta.
O mercado de imóvel no Brasil é um dos mais atraentes para investidores, pois oferece uma grande variedade de opções, desde apartamentos até casas. A compra de um imóvel é um sonho para muitos brasileiros, que buscam ter uma propriedade própria para morar ou investir. É um investimento de valor e pode ser uma excelente opção para quem busca segurança e estabilidade financeira.
A propriedade de um imóvel é um patrimônio valioso, que pode ser passado de geração em geração. Uma residência própria é um sonho para muitos, que buscam ter um lugar para chamar de seu. Uma casa própria é um símbolo de estabilidade e segurança, e pode ser um investimento muito rentável. Além disso, a compra de um imóvel pode ser uma excelente opção para quem busca diversificar seus investimentos e ter uma renda extra. É uma decisão importante que requer cuidado e planejamento, mas pode ser muito gratificante no longo prazo.
Entendendo o Mercado de Imóveis
De acordo com o estudo ‘Sonhos Brasileiros’, realizado pelo Grupo Croma no final de 2023, 36% dos entrevistados apontaram a aquisição de um imóvel como prioridade, evidenciando a importância da estabilidade financeira e da segurança de um lar, como uma residência ou casa, na vida das pessoas. Neste passo, investir em imóveis na planta surge como uma alternativa promissora para quem busca uma propriedade. Essas unidades costumam ser adquiridas a preços mais acessíveis e tendem a se valorizar ao longo do tempo, à medida que a construção avança e a infraestrutura ao redor se desenvolve, tornando o imóvel uma opção atraente.
Segurança Jurídica e Legislação
Neste cenário, a segurança jurídica se torna um pilar essencial para garantir a confiança dos investidores em suas decisões sobre um imóvel. No contexto das relações de consumo, uma legislação avançada e um Judiciário eficiente não apenas protegem os direitos do consumidor, como impulsionam o desenvolvimento econômico e social, ao assegurar a estabilidade e a previsibilidade de todo o mercado imobiliário, incluindo a compra de uma propriedade ou residência, como uma casa. No Brasil, uma das cláusulas mais analisadas pelos investidores é a possibilidade ou não de desistência imotivada de um imóvel, o que pode afetar a decisão de investir em imóveis.
Desistência de Compra e Legislação
A desistência da compra de um imóvel na planta é um direito assegurado tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei 13.786/2018, permitindo o cancelamento do contrato antes da formalização do financiamento bancário, o que pode ser um alívio para quem busca uma propriedade, como uma residência ou casa. Motivos como dificuldades financeiras ou mudança de cidade podem levar o comprador a optar pelo distrato de um imóvel. Logo, enquanto os pagamentos são feitos diretamente à incorporadora, a rescisão é viável, mediante as condições legais e contratuais, garantindo a segurança jurídica para o investidor em imóveis.
Reembolso e Prazos
Para os contratos firmados a partir de 2018, a legislação estabelece que, em caso de rescisão do contrato firmado exclusivamente com o incorporador, seja por distrato ou por inadimplência absoluta do comprador, ele tem direito à devolução dos valores pagos diretamente à incorporadora, devidamente atualizados conforme o índice de correção monetária estipulado no contrato, o que é fundamental para quem investe em imóveis, como uma propriedade ou residência. No entanto, desse montante podem ser deduzidos, cumulativamente: a integralidade da comissão de corretagem e, em caso de desistência voluntária, até 25% do valor pago, o que pode afetar a decisão de comprar um imóvel. Se o empreendimento estiver vinculado a um patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50% do valor pago, o que é importante considerar ao investir em imóveis, como uma casa ou residência. Além disso, vale lembrar que o prazo para a devolução dos valores varia conforme a estrutura do empreendimento: se o imóvel fizer parte de um patrimônio de afetação, a restituição deve ocorrer em até 180 dias após a formalização do distrato, garantindo a segurança jurídica para o investidor em imóveis, como uma propriedade. Caso contrário, o prazo para reembolso pode se estender até 12 meses, o que é fundamental para quem busca uma residência ou casa, e investe em imóveis.
Fonte: © Estadão Imóveis
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