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Home Justiça

Despejo de ator gera polêmica sobre direitos imobiliários: ilegalidade em disputa por mansão considerada único bem imóvel.

Redação por Redação
18 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
propriedade, residência, bem;

© 2024 - Todos os direitos: © Migalhas

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Especialista em Direito Imobiliário, o advogado André Abelha esclarece questões jurídicas como bem de família, preço vil, dívida e penhorabilidade de bens em processo judicial.

O ator Mário Gomes, de 71 anos, compartilhou um vídeo nas redes sociais revelando que foi despejado do imóvel onde vivia com a família, no Rio de Janeiro. A família ocupava a residência desde 2002, mas a propriedade foi leiloada para quitar dívidas trabalhistas.

A perda do imóvel foi um golpe duro para a família, que agora precisa encontrar um novo lar. A residência, que era um bem precioso para eles, foi leiloada para pagar dívidas trabalhistas, deixando a família sem uma propriedade para chamar de sua. A busca por um novo lar é um desafio que a família precisa enfrentar agora. A esperança é encontrar um novo lar logo.

Imóvel de luxo é arrematado por preço vil após longo processo judicial

De acordo com o jornal Extra, o imóvel de luxo, localizado em uma praia de frente para o mar, foi avaliado em R$ 20 milhões, mas foi arrematado por apenas R$ 720 mil. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o ator dos anos 70 afirmou que a medida judicial é ‘inconstitucional’, pois a casa seria seu único bem, e escreveu na parede: ‘não vou sair’. Essa situação levanta questões jurídicas importantes sobre a penhorabilidade de bens e a proteção da propriedade.

Questões jurídicas em torno da penhorabilidade de bens

Sendo o único imóvel do ator, como ele alega, a medida judicial seria ilegal? E quanto ao preço de venda do imóvel, que seria muito inferior ao valor pelo qual o bem foi supostamente avaliado? Para entender melhor essas questões, entrevistamos o advogado e especialista em Direito Imobiliário André Abelha.

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O processo que culminou no despejo do ator já dura quase 20 anos, começando em 2005, e é formado por um emaranhado de processos relacionados a uma dívida trabalhista de uma antiga confecção que o ator tinha no Paraná. Na época, o ator se desfez da empresa e ficou devendo salários a 84 funcionárias. A dívida, na ocasião, seria de R$ 923 mil. Para que quitasse a quantia devida, a Justiça do Trabalho determinou em 2011 que o imóvel fosse para leilão. Além disso, o ator também acumulava dívida de IPTU, que já ultrapassava R$ 100 mil.

Duas principais questões se levantam em relação ao leilão do imóvel: a questão do preço vil e a questão da penhora do bem de família. Quanto ao primeiro item, o advogado André Abelha esclarece que, de acordo com o processo, a penhora do bem ocorreu 16 anos atrás, quando havia uma construção iniciada e paralisada no terreno. Há 14 anos, a avaliação do bem, que considerava apenas a obra inacabada, era de R$ 1,5 milhão.

Preço vil e penhora do bem de família

O leilão ocorreu em 2011, ou seja, 13 anos atrás, e a arrematação, ocorrida em segunda praça, foi feita por R$ 720 mil (48% da avaliação). André Abelha explica que, à época, vigorava o CPC/73, que não estabelecia o atual piso de 50% (previsto no CPC/15), e o edital dizia que, no segundo leilão, o bem seria vendido para ‘quem der mais’. Então, seja porque à época a lei não trazia o requisito dos 50%, seja porque a diferença é de apenas 2% do percentual exigido, o advogado avalia que não há que se falar em nulidade em razão do preço vil.

Quanto à alegação do ator de que se trata de ‘único bem’, e que portanto seria considerado um bem de família impenhorável, o advogado observou que, no processo, ficou provado que, na época da penhora, em 2008, o ator não residia no imóvel e possuía outra casa. ‘Assim, não sendo o imóvel sua residência, nem seu único bem, não havia impedimento à penhora’, explicou André Abelha. Se, na época da penhora e da avaliação, a casa ainda estava em obras, e se o leilão aconteceu já no ano seguinte, fica claro que as obras prosseguiram e foram concluídas com a ciência da penhora e da dívida trabalhista.

Fonte: © Migalhas

Tags: parte da dívidaprocesso
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