ouça este conteúdo
CFM sugere indução do parto em vez de procedimento questionado, com decisão suspensa em casos de interrupção da gravidez.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, declarou hoje (19) que a assistólia fetal é uma prática desumana quando utilizada como forma de interromper a gravidez em situações de estupro.
É fundamental ressaltar que a assistólia fetal, caracterizada pela ausência de batimentos cardíacos do feto, não deve ser empregada como justificativa para a parada cardíaca do mesmo, pois a morte cardíaca não pode ser considerada uma solução ética para casos tão delicados como o mencionado.
Discussão sobre a Assistólia e a Indução do Parto
Em uma entrevista recente, o médico Gallo trouxe à tona a questão da assistólia, termo que se refere à parada cardíaca ou à ausência de batimentos cardíacos. Ele sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação poderia ser uma alternativa a esse procedimento adotado em casos de aborto previstos em lei, como no caso de estupro.
As declarações de Gallo surgiram após uma reunião entre representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsável por suspender uma resolução que proibia médicos de realizarem a assistólia. Com a decisão do ministro, o procedimento técnico foi novamente autorizado.
O presidente do CFM expressou sua preocupação com a técnica da assistólia, considerando-a prejudicial tanto para o feto quanto para a mulher. Ele enfatizou a importância de buscar alternativas, como a indução do parto, para evitar essa prática considerada cruel.
Gallo defendeu a ideia de que a indução do parto poderia proporcionar uma solução mais humanitária, permitindo que a criança nascesse e recebesse os cuidados necessários, em vez de enfrentar a assistólia. Ele ressaltou a possibilidade de uma criança com 22 semanas de gestação sobreviver com o suporte de uma UTI e tecnologia avançada.
Além disso, o médico abordou a questão das mulheres e meninas que descobrem a gravidez resultante de estupro em estágios avançados. Ele apontou a necessidade de um atendimento mais precoce por parte do sistema público para essas vítimas, a fim de evitar situações traumáticas.
A decisão de Moraes de dar um prazo para hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da liberação da assistólia para interrupção de gravidez trouxe à tona a importância do cumprimento das normas legais nesses casos delicados. Os hospitais municipais mencionados deverão seguir as determinações sob pena de responsabilização pessoal dos administradores em caso de descumprimento.
É crucial considerar a viabilidade do feto em diferentes estágios de gestação, conforme a literatura médica atual. A partir da 22ª semana, um feto com 25 semanas e 500 gramas é considerado viável para sobreviver fora do útero, enquanto a viabilidade antes desse marco é discutível.
O CFM destaca a importância de respeitar a legislação vigente e o Código de Ética Médica, que proíbe a realização de procedimentos desnecessários ou ilegais. Para o conselho, é fundamental garantir o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do feto à vida por meio do parto prematuro, com o suporte da tecnologia médica disponível.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo