Ministro do STF liberou créditos extraordinários fora da meta fiscal até o fim do ano, incluindo medida provisória para orçamento especial de brigadistas temporários e Fundo para Aparelhamento.
Em resposta aos incêndios que devastam vastas áreas do país, o governo Federal prepara um orçamento emergencial para enfrentar essa crise ambiental que afeta cerca de 60% do território nacional. A situação é crítica e exige ações imediatas.
Com a autorização do ministro do STF, Flávio Dino, a União poderá emitir créditos extraordinários, fora dos limites fiscais, para combater as queimadas e as chamas que ameaçam a biodiversidade e a segurança pública. É fundamental agir rapidamente para minimizar os danos causados pelos incêndios. Essa medida visa apoiar os esforços de combate aos incêndios e proteger as comunidades afetadas por essa catástrofe ambiental.
Medida Provisória para Combate a Incêndios
Com a autorização do ministro Flávio Dino, o governo poderá enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória com o valor do crédito a ser destinado para o combate aos incêndios. Embora os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do teto de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal, a decisão de Dino impede que esses gastos voltem a ser limitados, caso o Congresso não aprove a MP ou se ela perder a validade.
A decisão cria um mecanismo de despesas semelhante ao adotado durante a pandemia de covid-19, quando o Congresso autorizou um orçamento especial para as ações de combate ao coronavírus, conhecido como Orçamento de Guerra. Além disso, Dino flexibilizou as regras para a manutenção e contratação de brigadistas temporários, permitindo que o Ibama e o ICMBio recontratem imediatamente os brigadistas cujos contratos tenham expirado, sem a necessidade de aguardar o período de três meses.
Esses profissionais, já treinados e familiarizados com os territórios, poderão ser recontratados até o final do ano. A decisão também reduziu o intervalo mínimo entre dois contratos de brigadistas temporários de dois anos para seis meses, e posteriormente para três meses, por meio de uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.
Orçamento de Emergência para Combate a Incêndios
A decisão de Dino estabelece um orçamento de emergência para combate a incêndios, permitindo que o governo federal mobilize recursos e priorize os inquéritos sobre queimadas e incêndios. Além disso, o ministro autorizou o uso do Funapol – Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, com o objetivo de priorizar as ações de combate a incêndios.
A decisão também determinou que quaisquer obstáculos às medidas sejam comunicados diretamente a ele. Em nota, o STF destacou que a decisão permitirá a ampliação das ações do governo federal, ‘desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade’. As chamas dos incêndios devem ser combatidas com mais eficácia, graças à medida provisória que autoriza o uso de recursos extras para o combate a incêndios.
Fonte: © Migalhas
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