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Home Finanças

Dino mantém o pagamento de emendas impositivas no Brasil

Redação por Redação
29 de dezembro de 2024
em Finanças
Leitura: 5 minutos
emendas, parlamentares, de comissão, impositivas;

PA - Brasília, DF. 31/01/2024. Coletiva temática das ações realizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Palácio do Planalto. Em último ato como ministro do governo, Flávio Dino fez balan — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo - Todos os direitos: @ Valor Invest Globo

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O ministro do Supremo considera que as respostas do Congresso não atenderam às suas questões e os parlamentares não foram suficientemente claros ao discutir as emendas constitucionais que afetam Fundos de Saúde e entes da federação.

Em meio à crise financeira, a Justiça Federal, por meio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, suspendeu os repasses de emendas impositivas, auferindo um impacto de R$ 4,2 bilhões. Essa suspensão visa reduzir o descontrole orçamentário, evitando um colapso no sistema financeiro.

Apesar da suspensão, o ministro Flávio Dino estabeleceu exceções para emendas impositivas em saúde, que seguirão sendo executadas. Além disso, ele também permitiu a continuidade das emendas de comissão empenhadas até o fim de 2024, demonstrando uma gestão desigual da crise financeira. A decisão reforça a necessidade de um maior controle sobre as emendas parlamentares. A maioria da população há anos argumenta que as emendas impositivas são um dos principais motivos da crise do país.

Supremo Tribunal Federal determina novas regras para as emendas impositivas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dino autorizou empenho das emendas impositivas até 31 de dezembro de 2024, excetuando-se as emendas de comissão para a Saúde. A decisão foi proferida pelo ministro em 29 de dezembro de 2024, após ter considerado as respostas enviadas pelo Congresso como insuficientes para atender às normas vigentes.

De acordo com a decisão do ministro, as justificativas dadas pelo Congresso para liberar o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas foram consideradas falsas, uma vez que não houve aferição do caráter nacional das indicações das emendas pelas comissões. Além disso, o procedimento adotado não atendeu às normas vigentes, tornando inviável a sua acolhida e seguimento.

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O ministro também suspendeu os efeitos do ofício que liberou os pagamentos, com exceção para execução quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes de 23 de dezembro de 2024. Dino alega que quer evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação, empresas e trabalhadores.

Quanto às ‘emendas de comissão’ relativas ao Orçamento de 2025, o ministro reitera que deverão ser seguidos os procedimentos legais e as decisões do STF. Além disso, o ministro autorizou a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, até o dia 10 de janeiro de 2025.

A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado. O ministro também autorizou de imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas, excluídas as ‘emendas de comissão’ para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

As emendas impositivas são consideradas como uma das principais emendas impositivas do Congresso Nacional, e sua aplicação pode ter impacto significativo na economia e nos orçamentos de entes da federação. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dino pode ter consequências importantes para o Congresso Nacional e para a aplicação de bilhões de reais de dinheiro público.

Entes da federação devem seguir as regras das emendas impositivas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dino determinou que os entes da federação devem seguir as regras das emendas impositivas para a aplicação do dinheiro público. A decisão foi proferida em 29 de dezembro de 2024, após ter considerado as respostas enviadas pelo Congresso como insuficientes para atender às normas vigentes.

De acordo com a decisão do ministro, as justificativas dadas pelo Congresso para liberar o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas foram consideradas falsas, uma vez que não houve aferição do caráter nacional das indicações das emendas pelas comissões. Além disso, o procedimento adotado não atendeu às normas vigentes, tornando inviável a sua acolhida e seguimento.

O ministro também suspendeu os efeitos do ofício que liberou os pagamentos, com exceção para execução quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes de 23 de dezembro de 2024. Dino alega que quer evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação, empresas e trabalhadores.

Quanto às ‘emendas de comissão’ relativas ao Orçamento de 2025, o ministro reitera que deverão ser seguidos os procedimentos legais e as decisões do STF. Além disso, o ministro autorizou a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, até o dia 10 de janeiro de 2025.

A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado. O ministro também autorizou de imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas, excluídas as ‘emendas de comissão’ para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

Fundos de Saúde devem ser utilizados de forma transparente

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dino determinou que os Fundos de Saúde devem ser utilizados de forma transparente, de acordo com as regras das emendas impositivas. A decisão foi proferida em 29 de dezembro de 2024, após ter considerado as respostas enviadas pelo Congresso como insuficientes para atender às normas vigentes.

De acordo com a decisão do ministro, as justificativas dadas pelo Congresso para liberar o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas foram consideradas falsas, uma vez que não houve aferição do caráter nacional das indicações das emendas pelas comissões. Além disso, o procedimento adotado não atendeu às normas vigentes, tornando inviável a sua acolhida e seguimento.

O ministro também suspendeu os efeitos do ofício que liberou os pagamentos, com exceção para execução quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes de 23 de dezembro de 2024. Dino alega que quer evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação, empresas e trabalhadores.

Quanto às ‘emendas de comissão’ relativas ao Orçamento de 2025, o ministro reitera que deverão ser seguidos os procedimentos legais e as decisões do STF. Além disso, o ministro autorizou a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, até o dia 10 de janeiro de 2025.

A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado. O ministro também autorizou de imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas, excluídas as ‘emendas de comissão’ para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

Fonte: @ Valor Invest Globo

Tags: Ministro
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