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Home Justiça

Direito ao benefício: entenda como funciona a progressão de pena sem prazo mínimo.

Redação por Redação
18 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
benefício, regime, de cumprimento, de pena;

TJ-SP reconheceu que preso tem direito a fazer novo pedido de progressão de pena poucos meses depois de negativa - Todos os direitos: © Conjur

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O preso tem direito de ter sua solicitação avaliada, mesmo com pedidos de progressão de pena em poucos meses, conforme previsão legal de regime de cumprimento e benefícios executórios.

A progressão de pena é um direito fundamental do preso, que pode ser solicitada a qualquer momento, independentemente do intervalo entre os pedidos. É importante ressaltar que a progressão de pena é um processo que visa garantir a reabilitação do apenado. Embora o tempo entre os pedidos possa ser curto, o preso tem o direito de ter sua solicitação avaliada, pois não existe previsão legal que obrigue o apenado a aguardar um tempo determinado para pedir o benefício.

No regime de cumprimento de pena, a progressão é um importante mecanismo de ressocialização. A progressão de pena pode ser um incentivo para o apenado a se comportar de forma adequada. Além disso, a progressão de pena também pode ser um benefício para o sistema prisional, pois pode ajudar a reduzir a superlotação e melhorar as condições de vida dos presos. É fundamental que os pedidos de progressão sejam avaliados de forma justa e imparcial, garantindo que os apenados que cumprem os requisitos legais tenham acesso a esse importante benefício.

Progressão de Pena: Entendimento do TJ-SP

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um homem condenado por homicídio qualificado tem o direito de fazer um novo pedido de progressão de pena poucos meses após uma negativa anterior. Essa decisão foi tomada após a análise do caso pela relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.

A magistrada acolheu os argumentos defensivos e votou pela confirmação da decisão liminar, destacando que o novo pedido de progressão formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo Juízo. Isso ocorre porque não há previsão legal que exija o paciente aguardar um prazo incerto para reiterar o pedido de benefícios executórios.

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Além disso, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida ressaltou que, embora o pedido tenha sido feito poucos meses após uma negativa, há a possibilidade de alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso. Portanto, a magistrada votou pela ratificação da medida liminar deferida e, no mérito, concedeu em parte a ordem para determinar ao Juízo uma nova análise do pedido de progressão formulado em benefício do paciente.

Progressão de Pena: Benefício e Regime de Cumprimento

A decisão foi unânime e atendeu aos pedidos dos advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza, que atuaram em favor do réu. O processo em questão é o 2076226-75.2024.8.26.0000.

A progressão de pena é um benefício que pode ser concedido aos presos que cumprem pena em regime fechado, permitindo que eles passem para um regime de cumprimento de pena menos gravoso. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que o preso atenda aos requisitos legais e demonstre um comportamento adequado durante o cumprimento da pena.

Nesse caso, a decisão do TJ-SP reconheceu o direito do preso de fazer um novo pedido de progressão de pena, mesmo que tenha sido negado anteriormente. Isso demonstra que a progressão de pena é um benefício que pode ser concedido em diferentes momentos, desde que sejam atendidos os requisitos legais e haja alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso.

Fonte: © Conjur

Tags: lateral-direitoprevisão
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