A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que garante o registro civil de crianças nascidas por inseminação artificial e reprodução assistida com maternidade reconhecida.
A justiça tem se mostrado cada vez mais atenta às questões que envolvem a sociedade contemporânea, buscando adequar a legislação a novas realidades. Nesse sentido, uma decisão recente da Defensoria Pública de São Paulo tem gerado grande repercussão, pois reconheceu a paternidade de um homem trans, cuja gravidez da parceira ocorreu por meio de inseminação artificial caseira. Essa decisão é um marco importante na luta pela justiça e igualdade para comunidades marginalizadas.
Essa conquista é fundamental, especialmente para indivíduos que enfrentam desafios em relação à construção da sua identidade de gênero. A questão da paternidade é um dos muitos aspectos que afetam a vida de pessoas transexuais, e é essencial que a justiça seja capaz de lidar com esses casos com sensibilidade e justiça. Além disso, esse tipo de decisão pode ajudar a combater estigmas e preconceitos que ainda cercam a transexualidade, promovendo uma sociedade mais inclusiva. Por sua vez, o reconhecimento da maternidade também faz parte dessa discussão, reforçando a importância de equilibrar os direitos de todos aqueles envolvidos. A justiça tem que ser inquebrantável para que todos possam viver com dignidade e respeito. A igualdade é um direito inalienável.
Justiça Social e Direitos Reprodutivos
A justiça age com celeridade, mesmo em contextos delicados. A decisão judicial foi favorável às mães, que enfrentavam uma situação de injustiça. O casal, casado desde 2019, planejou ampliar sua família, mas sem condições financeiras para arcar com o custo da fertilização in vitro, optou pela inseminação artificial caseira. Uma das mulheres engravidou e deu à luz, mas o registro foi negado pelo Cartório de Registro Civil, alegando a necessidade de decisão judicial.
A Defensoria Pública ajuizou ação declaratória de maternidade, fundamentada na presunção legal do artigo 1.597, V, do Código Civil, que reconhece como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga. Além disso, o Provimento 63/2017 do CNJ autoriza o registro extrajudicial de filhos havidos por reprodução assistida, abrangendo casais homoafetivos e heteroafetivos, sem a necessidade de autorização judicial.
É importante registrar que a presente ação busca a declaração de dupla maternidade, exatamente como permitido pelo provimento do CNJ, caso a autora tivesse condições econômicas para fazer o procedimento tradicional de reprodução assistida em clínica especializada. Não seria justo, nem jurídico, que às autoras fosse negado o direito de reconhecer tal filiação por razões socioeconômicas, violando, com isso, o princípio constitucional da igualdade.
Ajustes e Reconhecimento Socioafetivo
Durante o curso do processo, a mãe não gestante fez a transição de gênero, passando a se identificar como homem trans. Por essa mudança, o defensor ajustou o pedido na ação, solicitando a declaração da paternidade em relação à filha. Após estudos psicológicos que comprovaram o vínculo socioafetivo entre o agora pai e a criança, e com parecer favorável do Ministério Público, a juíza destacou que a situação fática já consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto tutelado.
A sentença acolheu integralmente os pedidos da Defensoria, determinando a inclusão do nome do pai no registro de nascimento da criança, bem como os nomes dos avós paternos. Essa decisão ressalta a importância do reconhecimento socioafetivo e da igualdade nos direitos reprodutivos.
Fonte: © Direto News
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