O receio do aumento do imposto sobre herança leva famílias a buscar cartórios para doação de imóveis e abrir patrimônio para os herdeiros.
O assunto da Reforma Tributária tem atraído a atenção dos donos de propriedades em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A preocupação de que a PEC possa elevar a tributação sobre heranças no Brasil está levando diversas famílias a procurar os cartórios para efetuar a doação de bens imóveis enquanto ainda estão vivos.
Esse movimento de doação reflete uma estratégia para evitar uma carga tributária maior no futuro. A transferência de bens pode ser uma alternativa viável para garantir que os herdeiros não enfrentem dificuldades financeiras devido a impostos elevados. Planejar a doação é essencial para a proteção patrimonial.
Antecipação da Doação
A expectativa é que, ao realizar a doação do patrimônio para os herdeiros, o processo de abrir um inventário se torne desnecessário após o falecimento do proprietário. De maneira prática, a doação de imóvel é um instrumento legal que possibilita que o proprietário antecipe sua vontade testamentária, transferindo o bem ainda em vida para outra pessoa. Dessa forma, o doador garante que suas posses serão divididas conforme seus desejos, enquanto ainda pode usufruir e manter a posse dos bens enquanto estiver vivo, deixando registrada a destinação da herança para o futuro.
Impostos e Taxas
Entretanto, uma reportagem do E-Investidor esclarece que, mesmo nesse contexto, é imprescindível o pagamento do ITCMD. Quanto custa efetuar a doação do imóvel em vida? A cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser quitada por qualquer pessoa que receba bens ou direitos por herança ou doação. O valor do imposto varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as mudanças propostas pela reforma tributária, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%.
Proposta de Alíquotas Progressivas
A Assembleia Legislativa local está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que sugere a implementação de alíquotas progressivas. Essas alíquotas podem ser aplicadas da seguinte maneira: até R$ 353.600,00: 2%; de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%; de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%; e acima de R$ 9.900.800,00: 8%. Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já preveem um aumento nessa carga tributária. O objetivo da reforma é reduzir as desigualdades no pagamento, fazendo com que aqueles que recebem heranças mais elevadas sejam obrigados a pagar taxas mais altas.
Custos da Doação
Além do pagamento do ITCMD, existem custos em todas as fases da doação do imóvel em vida. Por exemplo, as taxas de cartórios são variáveis e dependem do valor do imóvel, do estado em que se localiza e das condições da doação.
Etapas do Processo de Doação
O processo de doação do imóvel consiste em três etapas essenciais: Primeira, a declaração e o pagamento do ITCMD, que deve ser realizado no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado onde o imóvel está situado. Em São Paulo, esse é o link. Segunda, a lavratura da escritura pública de doação de imóvel, que deve ser solicitada no tabelionato de notas de sua escolha. As taxas que devem ser pagas aos tabeliães, conhecidas como emolumentos, são calculadas proporcionalmente ao valor do bem. Por fim, o registro no Cartório de Imóveis: com a documentação pessoal e que comprove a entrega da doação em mãos, o proprietário deve se dirigir ao cartório onde a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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