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Juiz determinou desconsideração da personalidade jurídica da empresa, responsabilizando os sócios pelos direitos trabalhistas dos ex-funcionários.
Empresários do ramo de panificação terão redução de 30% no valor da aposentadoria para quitar as dívidas trabalhistas de antigos funcionários. O veredicto foi proferido pelo magistrado do Trabalho Paulo Rogerio dos Santos, da 21ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que acatou a solicitação de desconsideração da personalidade jurídica da companhia e ordenou a retenção dos montantes recebidos pelos proprietários.
A medida visa garantir que os trabalhadores tenham acesso ao benefício previdenciário de forma justa e equitativa, assegurando que os direitos trabalhistas sejam respeitados. A aposentadoria dos donos de padaria será utilizada como forma de compensar as obrigações pendentes com os ex-colaboradores, promovendo assim a regularização das questões trabalhistas da empresa. verbas
Ação trabalhista e aposentadoria: desconsideração da personalidade jurídica
No presente caso, quatro ex-colaboradores ingressaram com ação de trabalho contra a companhia. A solicitação foi deferida pelo juiz de primeira instância. Durante a execução da sentença, verificou-se que a padaria não possuía recursos suficientes para cumprir as obrigações decorrentes do processo judicial. Diante disso, requereu-se a desconsideração da entidade jurídica para que o patrimônio dos sócios fosse alcançado.
O magistrado determinou o bloqueio de 30% da aposentadoria dos sócios da padaria para quitação dos débitos trabalhistas. Ao analisar a solicitação, o juiz constatou que as medidas executivas contra a empresa não foram eficazes para saldar os benefícios devidos aos trabalhadores, resultando no redirecionamento da execução para os sócios.
Os mencionados são os únicos sócios da empresa, exercendo a gestão da mesma ao longo do contrato de trabalho do exequente. Essa constatação ressalta a legitimidade dos sócios para responder pela execução em curso nos autos principais. Diante disso, foi solicitado ao INSS o bloqueio de 30% dos valores de aposentadoria recebidos mensalmente pelos sócios, até o total de R$ 68.812,08, para saldar os créditos trabalhistas.
O advogado Vinícius Caverzan representa os ex-trabalhadores nesse processo específico. Número do processo: 0100379-96.2021.5.01.0021. Confira a sentença e a ordem de bloqueio para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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