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Home Justiça

Dupla Maternidade Reconhecida: Casal de Lésbicas Conquista Direito a Registrar Filha com Nome de Ambas.

Redação por Redação
17 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
parentalidade, filiação, paternidade;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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STJ autoriza inseminação artificial em união estável, garantindo direito da criança e reprodução assistida no planejamento familiar.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um importante passo em direção à igualdade de direitos, autorizando a inclusão do nome de duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial com sêmen de doador (heteróloga). Essa decisão é um marco importante para a maternidade e a família moderna, que busca reconhecer a diversidade de estruturas familiares e garantir os direitos de todos os envolvidos.

O casal de lésbicas, que possui união estável desde 2018, ingressou com ação na Justiça após não conseguir registrar a filha com o nome das duas. A decisão do STJ é um reconhecimento da paternidade e da maternidade como conceitos que transcendem a biologia e se baseiam na relação afetiva e de cuidado entre os pais e a criança. Além disso, essa decisão também aborda a questão da parentalidade e da família, destacando a importância de garantir os direitos e a proteção de todas as famílias, independentemente de sua estrutura ou composição. A igualdade de direitos é um direito fundamental e deve ser garantida a todos, sem distinção.

A Maternidade e a União Homoafetiva

De acordo com o processo, as duas mulheres realizaram uma inseminação artificial caseira heteróloga, utilizando sêmen doado por uma terceira pessoa e injetado em uma delas. Esse método, embora não regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro, foi utilizado pelo casal em busca de uma família. A dupla maternidade, no entanto, não foi reconhecida pelo juízo e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que alegaram que o método adotado pelo casal contraria a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Constituição Federal garante o direito ao planejamento familiar, sendo vedada qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas. A falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente, assegurados expressamente em lei. A ministra enfatizou que o melhor interesse da criança deve nortear a interpretação do texto legal.

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A Paternidade e a Reprodução Assistida

Nancy Andrighi reconheceu que os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias. O Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social, negando o reconhecimento da filiação gerada de forma caseira. Isso seria negar o reconhecimento de famílias que não possuem condições financeiras de arcar com os altos custos dos procedimentos médicos. A ministra concluiu que a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A decisão da ministra Nancy Andrighi é um importante passo em direção ao reconhecimento da maternidade e da paternidade em uniões homoafetivas. A parentalidade e a filiação são direitos fundamentais que devem ser respeitados e protegidos pelo Estado. A reprodução assistida e a inseminação artificial caseira são opções que devem ser disponíveis para todas as famílias, independentemente de sua orientação sexual ou condição financeira.

Fonte: © Direto News

Tags: inseminação artificialunião estável homoafetiva
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