Medidas criam políticas públicas e ajustam normas para empreendimentos estratégicos, conhecida como lei, empreendimentos elegíveis institui a política, sistema nacional de economia e cuidados sociais.
Com o objetivo de consolidar o crescimento econômico do país, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou quatro novas leis que devem abordar temas de suma importância para a sociedade e o desenvolvimento nacional. Essas leis visam proporcionar um ambiente de negócios mais propício para o crescimento econômico e o desenvolvimento social, destacando-a como um verdadeiro patrimônio para o futuro do país.
Entre as leis sancionadas, destaca-se as medidas de economia solidária, que buscam fortalecer os setores econômicos comunitários e cooperativos. Além disso, outras leis tratam de normas para cuidados sociais, buscando garantir uma maior qualidade de vida para as populações mais carentes. Nesse contexto, a sancionada leis sobre bioinsumos agrícolas entrou em vigor com a intenção de reduzir a dependência de insumos importados e promover uma agricultura mais sustentável. Outra leis promove alterações na tributação postal, visando racionalizar os impostos aplicados às empresas de serviços de entrega.
Legislação inovadora na economia solidária e tributação postal
O Governo brasileiro recentemente sancionou leis que revolucionam a forma como nos relacionamos com a economia solidária e a tributação postal. Essas medidas visam promover práticas sustentáveis, inclusão social e econômica, e uma tributação mais justa. A lei 15.068/24, conhecida como a Lei Paul Singer de Economia Solidária, é um marco importante na história legislativa do Brasil.
Reconhecimento da economia solidária
A Lei Paul Singer institui a Política Nacional de Economia Solidária e o Sinaes – Sistema Nacional de Economia Solidária, em homenagem ao economista que dedicou sua vida à promoção da economia solidária no Brasil. Essa legislação visa fortalecer a inclusão social e econômica, destacando a importância do trabalho coletivo, da autogestão e das práticas sustentáveis. Os empreendimentos elegíveis são definidos como organizações coletivas que valorizam o comércio justo e a gestão democrática. A lei também altera o Código Civil, incluindo os empreendimentos solidários como categoria jurídica própria.
Política Nacional de Cuidados
A lei 15.069/24, por sua vez, estabelece a Política Nacional de Cuidados, assegurando o direito ao cuidado e promovendo a corresponsabilidade social entre Estado, famílias, setor privado e sociedade civil. O Plano Nacional de Cuidados será o principal instrumento para implementar as ações previstas, abrangendo desde a valorização do trabalho remunerado e não remunerado de cuidados até a transformação cultural relacionada à divisão de responsabilidades. A nova legislação prioriza como beneficiários das atividades de cuidado as crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Incentivo à produção de bioinsumos
Além disso, a lei 15.070/24 regulamenta a produção, comercialização e uso de bioinsumos destinados às atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e florestais. Essa legislação busca estimular práticas sustentáveis com incentivos fiscais e políticas públicas, além de permitir a produção para uso próprio sem necessidade de registro comercial. A criação de uma taxa para registro de estabelecimentos e produtos também foi definida, com valores variando de R$ 350 a R$ 3,5 mil, dependendo do porte do produtor e do tipo de registro.
Tributação postal e Programa Mover
A lei 15.071/24 introduz novos critérios para tributação simplificada em remessas postais internacionais, exigindo que empresas de comércio eletrônico prestem informações sobre remessas antes da chegada ao país e repassem valores de tributos. A lei também altera dispositivos do Programa Mover – Mobilidade Verde e Inovação, promovendo ajustes em regras para importação de veículos e autopeças, aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. A nova lei flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal e estabelece procedimentos claros para a restituição de impostos em casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior.
Fonte: © Migalhas
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