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TST rejeitou recurso e determinou que parte significativa das normas da CLT seja transferida na total execução das obrigações, por irregularidades nas jornadas.
A terceira turma do TST negou recurso de uma companhia de telecomunicações contra sentença que a obrigou a indenizar por dano moral coletivo e a seguir as determinações impostas à sua antecessora em um processo civil.
A decisão da justiça ressalta a importância da sucessão empresarial para garantir a continuidade das obrigações trabalhistas e sociais, protegendo os direitos dos trabalhadores e da comunidade em geral. É fundamental que as empresas estejam cientes das responsabilidades que assumem em caso de sucessão empresarial e ajam de acordo com a legislação vigente. drone
Sucessão de Empresas e Normas da CLT
A interpretação foi de que a transferência de uma parte considerável da unidade empresarial original para a sucessora justifica a aplicação das normas da CLT referentes à sucessão de empregadores. A empresa antecessora foi condenada por infrações trabalhistas. Uma ação civil pública foi iniciada em 2013 pelo MPT contra a empresa original, devido a irregularidades nas jornadas de trabalho de seus funcionários. A companhia foi sentenciada a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos e a cumprir várias obrigações. Um acordo estabeleceu o pagamento em cinco parcelas. Ativos foram transferidos e empregados foram mantidos. Em 2017, a empresa sucessora assumiu os ativos da empresa predecessora em Santa Catarina, e o MPT solicitou que a execução das obrigações continuasse contra a nova empresa, argumentando que se tratava de um caso de sucessão trabalhista, onde as responsabilidades do empregador são transferidas para outro, mantendo-se os contratos de trabalho. O pedido foi aceito pelo juízo de primeira instância, que considerou que vários profissionais que eram empregados da empresa original foram mantidos pela sucessora, que, assim, assumiu os elementos materiais, intelectuais e humanos envolvidos. A decisão foi confirmada pelo TRT da 12ª região, que ressaltou a transferência de uma parte considerável da unidade econômico-jurídica da empresa original para a sucessora. De acordo com o TRT, não é preciso uma transferência total para caracterizar a sucessão. Empresa de comunicação deve arcar com condenação da antecessora por infrações trabalhistas. Sucessão Empresarial O ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo em que a empresa sucessora tentava revisitar o caso no TST, destacou que, havendo a transferência de uma parte considerável de uma unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, incluindo os funcionários, ‘não há dúvidas de que se trata efetivamente de sucessão de empresas’. Ele também observou que o TRT foi explícito ao apontar que a ação civil pública buscava resolver as irregularidades trabalhistas encontradas nos contratos firmados com a empresa original, ‘sendo clara a ligação direta com a relação de emprego’. A decisão foi unânime. Processo: AIRR-10464-63.2013.5.12.0036 Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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