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Home Justiça

Emissora é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por distorção em reportagem no programa do Datena.

Redação por Redação
19 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
compensação, ressarcimento, reparação;

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Rádio e TV Bandeirantes deve pagar R$ 50 mil por danos imateriais à imagem do colégio após noticiar tiroteio entre policiais, afetando a reputação da instituição.

A Rádio e TV Bandeirantes foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos imateriais a um colégio após a exibição de uma reportagem no programa do Datena, Brasil Urgente. A decisão foi tomada devido à distorção de fatos relacionados a um tiroteio que ocorreu no local.

A indenização é uma forma de compensação financeira para reparar os danos causados pela emissora. Além disso, a decisão também pode ser vista como uma forma de ressarcimento para o colégio, que sofreu prejuízos devido à reportagem distorcida. A reparação dos danos causados é um direito fundamental das partes afetadas e, nesse caso, a justiça foi feita. A verdade deve ser respeitada e as consequências de uma reportagem mal feita devem ser assumidas.

Indenização por Danos à Imagem: Uma Questão de Responsabilidade

A sentença proferida pelo juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, considerou que a emissora causou danos à imagem do colégio ao associá-lo a um tiroteio que ocorreu distante de suas instalações, mas que foi retratado como tendo ocorrido ‘na porta da escola’. Essa associação indevida resultou em uma compensação injusta para a instituição, que teve sua reputação prejudicada.

O colégio, localizado em São Paulo, entrou com a ação após a emissora veicular uma reportagem que sugeria que um tiroteio entre policiais e criminosos teria ocorrido em frente à escola, causando alarde entre os pais e prejudicando a reputação da instituição. A reportagem exibiu imagens do local, gerando a falsa impressão de que o incidente havia ocorrido nas proximidades imediatas da instituição. Isso resultou em uma reparação necessária para a instituição, que teve sua imagem danificada.

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Segundo a inicial, o evento de troca de tiros ocorreu a quase 500 metros do colégio, mas a reportagem não esclareceu essa distância, causando uma impressão errada nos telespectadores. O colégio argumentou que, apesar de solicitar uma correção pública dos fatos à emissora, não houve retratação. Afirmou ainda que a reportagem utilizou o nome da escola de maneira indevida, associando-a a uma narrativa alarmante de violência, o que resultou em grande repercussão negativa para a sua imagem.

A Sentença e a Indenização

Na sentença, o juiz reconheceu que a reportagem distorceu os fatos ao dar a entender que o tiroteio ocorreu nas proximidades da escola, quando, na realidade, o evento se deu em local distinto. O magistrado destacou que a emissora utilizou a imagem do colégio de maneira especulativa, ampliando a gravidade dos fatos e causando danos à reputação da instituição. A decisão também enfatizou que, embora a Band tenha direito à liberdade de imprensa, este direito não pode ser exercido em detrimento da verdade e da reputação alheia.

Assim, foi considerada cabível a indenização por dano à imagem, ainda que se trate de pessoa jurídica. Diante disso, o juiz condenou a emissora a pagar R$ 50 mil ao colégio, com correção monetária e juros desde a data dos fatos. O pedido de retratação foi indeferido, pois, segundo o juiz, o colégio não cumpriu os requisitos formais previstos na lei 13.188/15, que regula o direito de resposta, como a apresentação de um texto a ser publicado pela emissora. Esse ressarcimento é uma forma de compensação pela perda sofrida pela instituição.

O processo 1009700-47.2023.8.26.0011 é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de danos à imagem e reputação. A indenização é uma forma de reparação para a instituição, que teve sua imagem danificada pela reportagem.

Fonte: © Direto News

Tags: danos imateriais
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