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Home Justiça

Empresa Condenada a Pagar Indenização Após Decisão Judicial

Redação por Redação
12 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
organização, corporação, instituição;

Empresa puniu e ameaçou empregada que apresentou atestados médicos - Todos os direitos: © Conjur

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Tribunal Superior condena empresa por conduta abusiva.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi um marco importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores em uma empresa de call center. A empresa em questão foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma operadora de telemarketing que havia sido punida e ameaçada de demissão por apresentar atestados médicos. Isso demonstra a importância de uma empresa respeitar os direitos de seus funcionários e não os coagir a trabalhar em condições adversas.

Além disso, a organização de uma empresa deve ser feita de forma a garantir a satisfação dos funcionários e a corporação deve ser transparente em suas ações. Nesse caso, a instituição que condenou a empresa de call center demonstrou que a justiça pode ser feita e que as empresas devem ser responsáveis por suas ações. A instituição também deve ser imparcial e justa em suas decisões, como foi o caso dessa decisão que beneficiou a operadora de telemarketing. Uma empresa deve ser uma corporação que respeite os direitos dos trabalhadores e não os ameace de demissão por apresentar atestados médicos, como foi o caso dessa empresa de call center.

Consequências da Conduta Abusiva de uma Empresa

Uma empresa foi condenada por punir e ameaçar uma empregada que apresentou atestados médicos durante seu período de trabalho. A empregada, contratada em agosto de 2019 para prestar serviços para o INSS, foi dispensada em maio do ano seguinte. Ela relatou que, quando adoecia e apresentava atestado médico, perdia a folga aos sábados e tinha queda nos indicadores de desempenho, tanto individual como da equipe, o que é uma prática comum em muitas organizações e corporações. Além disso, era ameaçada de ser demitida caso continuasse a apresentar atestados, o que é uma conduta abusiva e inaceitável em qualquer instituição.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por considerar evidente a conduta abusiva da empresa. A decisão destacou depoimento de uma testemunha que confirmou que o supervisor aplicava advertência a quem entregava atestado médico e que o viu ameaçar um colega caso voltasse a apresentar atestado. A testemunha também informou que havia rotatividade de empregados e uma lista das pessoas passíveis de demissão porque apresentavam atestados e faltavam, o que é uma prática que pode ser encontrada em algumas organizações e corporações. Disse ainda que já havia trabalhado doente para não perder a folga nem prejudicar a equipe, o que é um exemplo de como a conduta abusiva de uma empresa pode afetar a saúde e o bem-estar dos empregados.

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Impacto na Saúde da Empregada e na Gestão Sustentável

No recurso ao Tribunal Superior, a trabalhadora defendeu que o valor de R$ 5 mil era irrisório e pediu sua majoração. A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o suposto incentivo da folga aos sábados acabava se convertendo em coação dos empregados para não usufruir o direito à licença médica, colocando em risco a sua própria saúde. Segundo a ministra, a busca pela produtividade deve se conjugar com o princípio da dignidade, ‘que enxerga o ser humano como fim em si mesmo, e não como instrumento para a maximização dos lucros de seu empregador’, o que é fundamental para qualquer empresa, organização, corporação ou instituição. Para ela, a prática adotada pela empresa subverte a lógica da gestão sustentável, baseada na prevenção de danos, o que é essencial para o sucesso a longo prazo de qualquer empresa.

A ministra também destacou que a conduta abusiva da empresa pode ter consequências graves para a saúde e o bem-estar dos empregados, e que a prevenção de danos é fundamental para evitar essas consequências. Além disso, a empresa deve priorizar a saúde e o bem-estar dos empregados, em vez de apenas se concentrar na produtividade e nos lucros. Por fim, levando em consideração a gravidade da conduta da empresa e a finalidade pedagógica da indenização, a relatora concluiu que o valor estabelecido pelo TRT foi insuficiente. Delaíde lembrou que, em situações similares, envolvendo a mesma empresa, a 2ª Turma arbitrou a reparação em R$ 15 mil, valor que propôs também para o caso, o que é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de conduta abusiva de uma empresa. A decisão foi unânime, e é um exemplo de como o Tribunal Superior pode proteger os direitos dos empregados e promover a gestão sustentável em qualquer empresa, organização, corporação ou instituição.

Fonte: © Conjur

Tags: gestão sustentávelTribunal Superior Eleitoral
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