Negligência da empresa em fornecer equipamentos no regime de home office causa danos morais.
A empresa de telemarketing em questão foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um trabalhador que sofreu um acidente durante sua atuação em regime de home office. O trabalhador caiu da cadeira e fraturou a mão, o que levou a uma ação judicial contra a empresa. A juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, analisou o caso e concluiu que a empresa agiu com negligência ao não fornecer equipamentos adequados para a atividade.
A decisão da juíza destaca a importância da empresa em fornecer condições de trabalho seguras, mesmo em regime de home office. Isso se aplica não apenas à empresa em questão, mas também a outras organizações, corporações e instituições que adotam esse regime de trabalho. A empresa deve ser responsável por garantir que seus funcionários tenham acesso a equipamentos e recursos necessários para realizar suas tarefas de forma segura e eficaz. É fundamental que as empresas priorizem a segurança e o bem-estar de seus funcionários, e isso é um investimento que traz benefícios a longo prazo. Além disso, a prevenção de acidentes é uma medida importante que as empresas devem adotar para evitar danos morais e materiais. A segurança no trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores e as empresas têm a responsabilidade de garantir que ele seja respeitado.
Responsabilidade da Empresa
Uma decisão recente destacou a importância da empresa em garantir a segurança e saúde dos empregados, mesmo quando trabalham em regime de home office. Um trabalhador que sofreu uma fratura na mão após a queda de uma cadeira em sua casa será indenizado pela empresa, uma corporação que não comprovou ter realizado avaliações adequadas do ambiente de trabalho. A instituição, nesse caso, não forneceu equipamentos ergonômicos, como uma cadeira adequada para o trabalho, configurando negligência por parte da empresa.
A organização, ao autorizar o home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências da empresa. No entanto, a empresa não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, o que resultou em danos morais ao trabalhador. A vara de João Pessoa, responsável por julgar o caso, destacou a importância da empresa em garantir a segurança e saúde dos empregados.
Indenização por Danos Morais
A magistrada responsável pelo caso destacou que a empresa não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, o que resultou em uma fratura na mão do trabalhador. O laudo pericial realizado no caso comprovou que a empresa não avaliou o mobiliário utilizado para garantir a ergonomia adequada, o que configurou negligência por parte da empresa. A instituição, uma corporação que deveria ter mais cuidado com os seus empregados, transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência. Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador, uma decisão que destaca a importância da empresa em garantir a segurança e saúde dos empregados, mesmo em regime de home office. A organização, nesse caso, não cumpriu com suas responsabilidades, o que resultou em prejuízos para o trabalhador.
Fonte: © Migalhas
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