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A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou sentença de empresário por agressões físicas, com pena de 1 ano e 8 meses em regime semiaberto.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de um empresário que foi condenado a cumprir um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agressão física contra uma mulher em uma academia de São Paulo.
O empresário, envolvido em negociações controversas, teve sua condenação mantida pela justiça, demonstrando a importância da punição em casos de violência. A atitude do homem foi reprovada e resultou em consequências sérias para ele.
Empresário condenado tem valor de reparação civil reduzido após agressões em academia
Um empresário teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu diminuir o valor de reparação civil a ser pago por agredir uma mulher em uma academia. A turma julgadora reduziu a reparação de R$ 50 mil para R$ 20 mil, destacando a gravidade das agressões físicas cometidas.
Segundo a decisão, o homem, identificado como empresário, agrediu a vítima com empurrões e outras formas de violência, resultando em lesões leves no tórax, antebraços e cabeça. O tribunal considerou que as provas apresentadas, incluindo relatos da vítima, testemunhas e imagens das câmeras de segurança do local, foram suficientes para comprovar a autoria do crime.
O relator do caso, desembargador Damião Cogan, ressaltou que o réu agiu de forma consciente ao atacar a integridade física da mulher, aplicando a qualificadora de lesão contra a mulher por motivos de gênero. Ele enfatizou que as ações do empresário foram motivadas pela recusa da vítima em se envolver romanticamente com ele.
Além disso, a decisão também manteve a absolvição do réu em relação à acusação de corrupção de menor, envolvendo seu filho, que estava presente durante as agressões. Os desembargadores Pinheiro Franco e Geraldo Wohlers completaram a turma julgadora, que chegou a uma decisão unânime.
O tribunal destacou que não houve violação da cadeia de custódia das provas digitais, pois não foram encontradas evidências de manipulação das imagens apresentadas no processo. A condenação foi baseada em provas sólidas da autoria e materialidade do crime, reforçando a responsabilidade do empresário pelas agressões cometidas.
Fonte: © Conjur
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