Desembargador concede liminar em Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo
O empresário em questão teve sua liberdade provisória concedida pelo desembargador Mens de Mello, que atuou no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, após a apresentação de um Habeas Corpus. A decisão foi tomada no dia 29 de abril, após o empresário ter sido preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. A polícia federal encontrou uma pistola calibre 9 milímetros no porta-luvas do carro do empresário, além de 11 munições no carregador do armamento.
Após a prisão, o homem acusado de porte ilegal de arma de fogo foi levado para uma delegacia, onde foi ouvido e posteriormente encaminhado para um presídio. No entanto, o empresário alegou que a arma era para sua defesa pessoal e que não havia intenção de causar dano a ninguém. O paciente, que também é empresário, agora aguarda a decisão final do Tribunal de Justiça de São Paulo, que irá definir se a prisão em flagrante foi justa ou não. A liberdade é um direito fundamental e a justiça deve ser feita. O caso do empresário é um exemplo de como a justiça pode ser imparcial e eficaz em garantir os direitos dos cidadãos. A verdade prevalecerá e a justiça será feita.
Introdução ao Caso do Empresário
O caso em questão envolve um homem, que é um empresário, acusado de porte ilegal de armamento de fogo. De acordo com a legislação, o porte de arma de fogo de uso restrito é considerado um crime grave e deve ser combatido com rigor. No entanto, a análise da prisão preventiva exige a ponderação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida cautelar. Neste caso, o paciente, que é o empresário, está sendo processado exclusivamente pelo porte de arma de fogo de uso restrito, apesar de ser investigado em um contexto mais amplo, conhecido como Operação Narco Vela.
O desembargador Mens de Mello ressalvou que o empresário é primário, possui bom comportamento social e é devidamente registrado como CAC (caçador, atirador e colecionador), o que, em princípio, legitima o porte de armas em algumas condições. Além disso, o empresário é um homem que tem uma boa reputação e não há elementos que demonstrem que sua liberdade representaria risco à ordem pública ou à instrução processual. Portanto, o desembargador considerou que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente.
Análise da Decisão do Tribunal de Justiça
A decisão do Tribunal de Justiça foi baseada na avaliação de que o empresário, apesar de ser acusado de porte ilegal de armamento de fogo, não representava um risco à ordem pública ou à instrução processual. Além disso, o desembargador considerou que a prisão preventiva, como medida excepcional, deve ser utilizada apenas quando imprescindível à garantia da ordem pública, da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Neste caso, o empresário foi proibido de portar armas de fogo até o fim do processo que resultou na sua prisão em flagrante.
O paciente, que é o empresário, também está obrigado a se apresentar à Justiça sempre que for intimado e, quinzenalmente, para informar e justificar suas atividades. Além disso, ele deve fornecer novo endereço no caso de mudança e solicitar autorização judicial para viagens por período superior a uma semana. Essas medidas cautelares foram consideradas suficientes para garantir a ordem pública e a instrução processual.
Audiência de Custódia e Medidas Cautelares
A audiência de custódia foi presidida pelo juiz Antônio Balthazar de Matos, que decretou a preventiva do empresário. No entanto, o desembargador Mens de Mello discordou da decisão do juiz e considerou que a prisão preventiva não era necessária. O empresário, que é um homem de boa reputação, tem um registro de CAC, o que lhe confere autorização para posse e trânsito eventual de armas, mas não para portar armas de fogo.
A decisão do desembargador foi baseada na avaliação de que a prisão preventiva deve ser utilizada apenas quando imprescindível à garantia da ordem pública, da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Neste caso, o empresário não representava um risco à ordem pública ou à instrução processual, e as medidas cautelares impostas foram consideradas suficientes para garantir a ordem pública e a instrução processual. O acusado, que é o empresário, está sujeito às medidas cautelares impostas e deve cumprir com as obrigações estabelecidas pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: © Conjur
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