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Home Justiça

Empresas: Cadastro Obrigatório no DJE para Utilização do Domicílio Judicial Eletrônico

Redação por Redação
4 de junho de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Organizações, Entidades, Sociedades, Companhias, Corporações;

CNJ respondeu consulta e afirmou que cadastro no DJE é obrigatório para empresas - Todos os direitos: © Conjur

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Uso obrigatório do Domicílio Judicial Eletrônico para empresas.

As empresas brasileiras devem estar cientes de que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma obrigação legal, conforme esclareceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta a uma consulta. Isso se aplica a todas as empresas, incluindo as públicas e privadas, bem como aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ atuantes no Brasil.

Além disso, as Organizações e Entidades que atuam no país também devem se adequar às normas do DJE, garantindo que suas informações estejam atualizadas e acessíveis. As Sociedades e Companhias que não cumprem com essa obrigação podem enfrentar consequências legais, o que pode afetar negativamente sua reputação e empresas. Já as Corporações que adotam práticas de conformidade e transparência tendem a ter mais sucesso no mercado, pois demonstram _compromisso com a legalidade_ e _respeito às normas_. É fundamental que as empresas entendam a importância do DJE e o usem de forma eficaz para evitar problemas judiciais e _manter a confiança dos clientes_.

Empresas e Comunicação Processual

As Empresas, no contexto do processo eletrônico, têm um papel fundamental na adoção do Domicílio Judicial Eletrônico, que visa agilizar o recebimento de citações e intimações, priorizando esse meio para comunicação processual. A Consulta sobre o assunto foi analisada na 7.ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu na última semana de maio. A resposta foi apresentada pela conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora da consulta, que também anunciou a prorrogação do prazo de cadastro para Empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, devido à situação de calamidade na região, as Empresas gaúchas terão até 30 de setembro de 2025 para se inscreverem no sistema.

As Organizações, Entidades, Sociedades, Companhias e Corporações que optarem pela inscrição precisam seguir as diretrizes da Resolução CNJ n. 455/2022 e normas posteriores. A Resolução CNJ n. 455/2022, que instituiu o sistema, estabelece que Entidades não empresariais, mesmo com CNPJ, não estão sujeitas à obrigatoriedade de cadastro. Assim, associações, fundações, Organizações religiosas, partidos políticos, condomínios, consórcios e Sociedades sem fins lucrativos podem optar por não se registrar.

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Benefícios do Cadastro para Empresas

O cadastro no sistema de processo eletrônico traz benefícios para as Empresas, como maior segurança e eficiência na comunicação processual. Além disso, as Empresas estrangeiras sem atividade empresarial no Brasil precisam nomear um representante legal residente no país, autorizado a receber citações e notificações. A empresa precisa apresentar documentos como procuração com poderes ao representante, tradução juramentada e comprovante de sede no exterior, conforme especificado na Instrução Normativa RFB 2119/2022. As Companhias, Corporações e Sociedades que se inscreverem no sistema devem estar cientes das normas e regulamentações aplicáveis.

As Empresas, ao adotarem o Domicílio Judicial Eletrônico, demonstram compromisso com a eficiência e a segurança na comunicação processual. As Organizações, Entidades, Sociedades, Companhias e Corporações que ainda não se inscreveram no sistema devem considerar os benefícios do cadastro e proceder com a inscrição o mais breve possível. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca a importância do cadastro para as Empresas e incentiva a adoção do Domicílio Judicial Eletrônico como meio de comunicação processual. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA, Processo 0002996-58.2024.2.00.0000.

Fonte: © Conjur

Tags: Domicílio Judicial Eletrônico
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