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Home Justiça

Empresas condenadas por assédio moral a funcionária com deficiência.

Redação por Redação
12 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
perseguição, intimidação, abuso';

O TRT-15 manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais por assédio a vítima de patologia - Todos os direitos: © Conjur

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Tribunal Regional manteve condenação por danos morais e indenização

O caso de assédio que foi julgado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é um exemplo claro de como o assédio pode afetar a vida de uma pessoa. A empregada em questão foi submetida a um tratamento desumano por suas superiores hierárquicas, que a chamavam de ‘PCD temporária’ devido à sua condição de saúde. Isso é um claro exemplo de assédio, que pode ter consequências graves para a saúde mental e física da pessoa afetada.

A perseguição e a intimidação sofridas pela empregada foram apenas alguns dos aspectos do assédio que ela enfrentou. Além disso, o abuso de poder por parte de suas superiores hierárquicas foi um fator determinante para o desenvolvimento de sua patologia na coluna. O assédio pode se manifestar de muitas formas, incluindo a intimidação e a perseguição, e é importante que as empresas tomem medidas para prevenir e combater esse tipo de comportamento. É fundamental respeitar os direitos dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro. A condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais é um passo importante para garantir que os trabalhadores sejam protegidos contra o assédio e outros tipos de abuso.

Assédio no Ambiente de Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais por assédio a uma vítima que sofre de patologia na coluna. A indenização foi arbitrada em R$ 15 mil, a ser paga pelas duas empresas, uma do ramo de embalagens e outra fabricante terceirizada de sabonetes em barra e cosméticos, condenada solidariamente. O assédio é um tipo de perseguição que pode causar danos morais e psicológicos às vítimas. Nesse caso, a trabalhadora sofreu assédio por parte de suas colegas de trabalho, que a chamavam de ‘PCD temporária’ perante outras colegas de trabalho, que riam da situação. Isso é um exemplo de intimidação e abuso no ambiente de trabalho.

Responsabilização Solidária

As empresas alegaram que não há provas consistentes sobre o alegado assédio ou de lesão a direito imaterial, e por isso, a primeira empresa pediu a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais ou sua redução, já a segunda também questionou a indenização, e negou sua responsabilização solidária. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destacou que a prova ficou dividida, mas que a testemunha da empregada comprovou o que ela alegou em sua tese, no sentido que as líderes tinham o hábito de chamá-la de ‘PCD temporária’ perante outras colegas de trabalho, que riam da situação. Isso é um exemplo de assédio e perseguição no ambiente de trabalho, que pode causar danos morais e psicológicos às vítimas. A intimidação e o abuso são formas de assédio que podem ser cometidos por colegas de trabalho ou superiores.

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Indenização por Danos Morais

A trabalhadora, por sua vez, pediu o aumento do valor da condenação. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destacou que a controvérsia foi corretamente analisada pelo juízo de primeiro grau, e que a prova ficou dividida, mas que a testemunha da empregada comprovou o que ela alegou em sua tese. Isso é um exemplo de como o assédio pode causar danos morais e psicológicos às vítimas, e como a justiça pode responsabilizar as empresas por esses danos. A indenização por danos morais é uma forma de compensar as vítimas de assédio e perseguição no ambiente de trabalho. O assédio é um tipo de perseguição que pode causar danos morais e psicológicos às vítimas, e a intimidação e o abuso são formas de assédio que podem ser cometidos por colegas de trabalho ou superiores.

Conclusão

Em conclusão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais por assédio a uma vítima que sofre de patologia na coluna. O assédio é um tipo de perseguição que pode causar danos morais e psicológicos às vítimas, e a intimidação e o abuso são formas de assédio que podem ser cometidos por colegas de trabalho ou superiores. A indenização por danos morais é uma forma de compensar as vítimas de assédio e perseguição no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destacou que a prova ficou dividida, mas que a testemunha da empregada comprovou o que ela alegou em sua tese, no sentido que as líderes tinham o hábito de chamá-la de ‘PCD temporária’ perante outras colegas de trabalho, que riam da situação. Isso é um exemplo de como o assédio pode causar danos morais e psicológicos às vítimas, e como a justiça pode responsabilizar as empresas por esses danos. A responsabilização solidária das empresas é fundamental para prevenir o assédio e a perseguição no ambiente de trabalho.

Fonte: © Conjur

Tags: danos morais coletivosTribunal Regional Federal
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