Promoção de evento com música implica responsabilidade pelo pagamento de direitos autorais e execução pública.
A realização de eventos com música, independentemente de serem lucrativos ou não, e mesmo que sejam organizados por entidades religiosas, implica na responsabilidade de pagamento dos direitos autorais de acordo com a Lei 9.610/1998. Isso significa que, ao utilizar músicas protegidas por direitos autorais, os organizadores devem estar cientes de suas obrigações legais e tomar as medidas necessárias para cumprir com essas exigências, garantindo assim o respeito aos direitos autorais dos criadores.
Além disso, a proteção do direito autoral é fundamental para garantir que os criadores de obras musicais sejam devidamente remunerados pelo uso de suas composições. Para isso, é comum a obtenção de licenças que autorizam o uso de músicas em eventos, o que ajuda a evitar problemas legais relacionados aos direitos autorais. É importante lembrar que a licença é um documento que formaliza a permissão para o uso de uma obra protegida por direitos autorais, e sua obtenção é uma etapa crucial no processo de organização de eventos que contam com a presença de música. A responsabilidade é de todos e o respeito aos criadores deve ser sempre priorizado, especialmente quando se trata de direitos autorais e proteção do direito autoral.
Entendendo os Direitos Autorais
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a execução de música em um evento resulta na obrigação de fazer pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a título de direitos autorais. Isso ocorreu em um caso específico, onde um centro espírita de umbanda foi condenado a pagar uma licença no valor de R$ 1.844,50. A cobrança foi decorrente da execução pública musical em um evento denominado Feijoada de São Jorge, promovido em abril de 2024, na sede social de uma associação. Tanto a entidade quanto o centro espírita são de Santos (SP). O desembargador Olavo Paula Leite Rocha considerou irrelevante o fato de o recorrente ser entidade religiosa e não empreender atividade econômica, pois ainda assim estaria enquadrado no conceito de empresário para fins de incidência da proteção do direito autoral.
Proteção do Direito Autoral
O artigo 68, caput, da Lei 9.610/1998 veda a execução pública de músicas sem prévia e expressa autorização dos autores ou titulares. Já o parágrafo 4º dessa regra diz que a comprovação do prévio recolhimento por parte do ‘empresário’ dos valores relativos aos direitos autorais supre a ausência de autorização. Conforme o relator, a expressão ‘empresário’ deve ser conceituada como toda pessoa, física ou jurídica, cuja atividade seja voltada, de alguma forma, à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva, independentemente de exercer atividade pública ou privada, religiosa ou não religiosa, com ou sem fins lucrativos. Isso se relaciona à execução pública e à responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais. Além disso, a licença é um aspecto importante na proteção do direito autoral, pois garante que os detentores dos direitos autorais sejam devidamente remunerados.
Direito Autoral e Entidade Religiosa
Rocha frisou que empresário é o promotor do evento, e não o responsável pelo local onde ele ocorre. Desse modo, ele rejeitou a tese de bitributação sustentada pelo centro de umbanda, segundo o qual a associação onde houve a feijoada paga mensalmente ao Ecad. A alegação de racismo também foi rechaçada pelo relator, que considerou que o recorrente ajuizou ação com pedido certo, consistente na declaração de isenção de pagamento dos valores cobrados pelo Ecad a título de direito autoral para execução musical. Isso está relacionado à entidade religiosa e ao Escritório Central, que desempenha um papel fundamental na arrecadação e distribuição dos direitos autorais. A proteção do direito autoral é essencial para garantir que os criadores sejam remunerados por seu trabalho, e a licença é um meio de assegurar essa proteção. Além disso, a execução pública de obras musicais é um aspecto importante a ser considerado na proteção do direito autoral, pois envolve a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais.
Fonte: © Conjur
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