Conselho Nacional de Educação atualiza norma para currículos brasileiros no exterior com Resolução CNE
A Educação é um tema de grande importância no Brasil, e recentemente, houve uma atualização significativa nas normas que regem as escolas privadas de Educação básica no exterior. A Resolução CNE/CEB nº 1/2025, publicada em 20 de março, traz mudanças importantes para a regulação e supervisão dessas instituições, que seguem a Base Nacional Comum Curricular do Brasil (BNCC). Isso reflete a preocupação do governo em garantir que a Educação oferecida a brasileiros no exterior seja de alta qualidade e alinhada com os padrões nacionais.
O Ensino e o Aprendizado são fundamentais para o sucesso das escolas privadas de Educação básica, e a nova resolução busca garantir que essas instituições ofereçam uma Instrução de qualidade, alinhada com a BNCC. Além disso, a Educação deve ser acessível e inclusiva, permitindo que todos os alunos tenham oportunidades iguais de Aprendizado. É fundamental que as escolas privadas de Educação básica no exterior sigam essas normas para garantir que os alunos recebam uma Educação de qualidade. Isso é essencial para o desenvolvimento dos alunos e para o futuro do país. Com a implementação dessas novas normas, espera-se que a Educação no exterior seja ainda mais eficaz e eficiente, proporcionando aos alunos uma base sólida para o Ensino e o Aprendizado.
Educação: Um Direito Fundamental
A Educação é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, independentemente de onde vivam. No contexto da Educação, o Ensino, o Aprendizado e a Instrução são fundamentais para o desenvolvimento das crianças e adolescentes. A Resolução CNE, emitida pelo Conselho Nacional de Educação, órgão de participação social do Ministério da Educação, visa atender às demandas identificadas durante a implementação da resolução anterior, de 2013. Essa nova resolução é resultado de um processo que envolveu a Câmara dos Deputados, o Ministério das Relações Exteriores e a comunidade escolar brasileira no Japão.
Um total de 4,9 milhões de brasileiros vivem hoje no exterior, segundo o levantamento mais recente do Ministério das Relações Exteriores, entre os quais se estima que mais de 500 mil tenham entre 6 e 17 anos de idade. Desses nacionais, a imensa maioria dos que estão em idade escolar (99%) frequentam escolas dos sistemas oficiais dos países nos quais vivem. A Educação é essencial para o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes, e o Ensino, o Aprendizado e a Instrução devem ser garantidos para que eles possam se desenvolver plenamente.
Educação no Exterior
Embora valha para escolas situadas em qualquer país do mundo, a regra afeta sobretudo crianças e adolescentes brasileiros que vivem no Japão, país com a quarta maior comunidade brasileira no exterior. Segundo levantamento do Ministério das Relações Exteriores, naquele país, atualmente, um total de 38 estabelecimentos, nos quais estão matriculados cerca de 4.000 brasileiros em idade escolar, pretendem oferecer ensino fundamental e médio com base nos parâmetros da Base Nacional Comum. A criação dessas escolas teve início em 2000, a fim de atender à reivindicação de pais que tinham dificuldades em manter os filhos em escolas em que o idioma adotado era o japonês. A Educação é fundamental para a integração dessas crianças e adolescentes na sociedade japonesa, e o Ensino, o Aprendizado e a Instrução devem ser adaptados às necessidades específicas desses alunos.
Mudanças – Uma das novidades da Resolução nº 1/2025 é a de deixar mais claro o caráter supletivo das escolas privadas de currículo brasileiro – que, pelo novo texto, devem existir em contextos nos quais, por algum motivo, não seja viável aos alunos frequentar as escolas locais, de modo a garantir o direito à Educação. Outro ponto importante diz respeito à criação do Cadastro Anual Simplificado para essas escolas, que foi ajustado a partir do Censo Escolar, considerando que estão situadas fora do território brasileiro. A Educação é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, e o Ensino, o Aprendizado e a Instrução devem ser adaptados às necessidades específicas desses alunos.
Implementação da Resolução
Alguns dos itens de preenchimento obrigatório do Censo, a exemplo do campo ‘Unidade da Federação’ e ‘Código de Endereçamento Postal’, não podiam ser atendidos por esses estabelecimentos, o que dificultava a supervisão. Além de ser uma ferramenta de acompanhamento, a prestação de informações anuais objetiva auxiliar na formulação de políticas públicas. Todo o processo de prestação de informações pelas escolas agora deverá ocorrer de forma eletrônica. Com isso, a expectativa é que o fluxo de informações entre os responsáveis pelas escolas e o Ministério da Educação seja facilitado, gerando agilidade e eficiência no processo de homologação. A Educação é fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, e o Ensino, o Aprendizado e a Instrução devem ser garantidos para que eles possam se desenvolver plenamente.
É obrigatório que a escola apresente a proposta pedagógica, o projeto pedagógico dos cursos, o regimento escolar e a lista do pessoal contratado, juntamente com a comprovação de regularidade para funcionamento no local em que se encontra. Há também um campo para documentos adicionais. Após o cadastro inicial, as escolas deverão inserir diretamente no sistema, uma vez por ano, aqueles dados que tenham passado por atualização — uma mudança de endereço ou uma troca de professores, por exemplo. A Educação é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, e o Ensino, o Aprendizado e a Instrução devem ser adaptados às necessidades específicas desses alunos. O Conselho Nacional de Educação, o Ministério da Educação e a Câmara dos Deputados trabalham juntos para garantir que a Educação seja acessível a todos, independentemente de onde vivam.
Fonte: © MEC GOV.br
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