Conduta do empregador criou expectativa contratual, mudança no critério de pagamento é abuso de direito.
O escritório de advocacia em questão foi condenado a pagar uma quantia significativa a um ex-colaborador que trabalhou por mais de seis anos na empresa. A decisão foi tomada pela 3ª vara Cível do Tatuapé/SP e reconheceu o direito do ex-colaborador ao recebimento de bônus sobre processos distribuídos, com base em prática reiterada adotada entre as partes ao longo de mais de dois anos. O escritório deve pagar R$ 14.454,74 ao ex-colaborador.
A sociedade de advogados, que atua como uma banca de advocacia, deve respeitar os direitos dos seus colaboradores e cumprir com as obrigações contratuais. Nesse caso, a empresa foi condenada a pagar uma quantia significativa ao ex-colaborador, o que demonstra a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores. A decisão da juíza de Direito Juliana Maria Maccari Gonçalves foi fundamentada na prática reiterada adotada entre as partes ao longo de mais de dois anos e reconheceu o direito do ex-colaborador ao recebimento de bônus sobre processos distribuídos. É fundamental que as empresas respeitem os direitos dos seus colaboradores e cumpram com as obrigações contratuais para evitar problemas legais e financeiros. O escritório de advocacia deve aprender com essa experiência e melhorar suas práticas para evitar problemas futuros.
Entendimento do Caso
A magistrada entendeu que a conduta do empregador no escritório criou uma legítima expectativa contratual, e que a mudança repentina no critério de pagamento configurou um abuso de direito. O profissional prestava serviços advocatícios para o escritório desde 2017, com remuneração composta por um valor fixo mensal e um bônus vinculado à sua atuação nos processos. O contrato formal previa o pagamento de bônus apenas em caso de êxito, mas o escritório teria adotado, desde 2021, o critério de distribuição de ações para fins de cálculo da bonificação, o que é uma prática comum em muitas empresas, incluindo sociedades de advogados e bancas.
Análise do Processo
Ao todo, o advogado alegou ter ajuizado 667 processos entre agosto de 2023 e junho de 2024, gerando uma receita aproximada de R$ 266,8 mil ao escritório, sobre a qual solicitava 10% de participação. A banca, embora negasse a obrigação, não apresentou provas de que o pagamento dos bônus tenha sido suspenso antes de abril de 2024. E-mails anexados ao processo mostraram que representantes da banca admitiram ter realizado os repasses com base na distribuição, alegando posteriormente tratar-se de erro. Para o juízo, contudo, a manutenção da prática ao longo de mais de dois anos consolidou o direito subjetivo do profissional à forma de cálculo adotada de forma continuada, o que é um direito ao recebimento que deve ser respeitado pelo escritório e pela sociedade de advogados.
Decisão do Juízo
A sentença afastou o pedido de indenização por danos morais, por entender que a controvérsia envolvia apenas inadimplemento contratual, sem impacto na dignidade do autor. Também rejeitou alegações da defesa quanto à invalidade do contrato por ausência de averbação no registro da sociedade de advogados, considerando tratar-se de questão administrativa que não compromete a eficácia do vínculo estabelecido entre as partes. A magistrada reconheceu a sucumbência recíproca, mas atribuiu ao escritório a maior responsabilidade pelo ajuizamento da ação, o que é uma conduta que deve ser evitada por qualquer empresa, incluindo bancas e sociedades de advogados. Com isso, fixou a divisão das custas processuais em 75% para a parte ré e 25% para o autor, e os honorários foram fixados em R$ 2 mil em favor do advogado do autor e R$ 1.500 para o defensor da parte ré, ambos com atualização monetária e juros legais, o que é um critério de pagamento justo e razoável para o escritório e para a banca. Processo: 1000134-15.2025.8.26.0008. A prática reiterada do escritório em pagar os bônus com base na distribuição de ações consolidou o direito do profissional, e a decisão do juízo foi baseada nessa prática, o que é um exemplo de como o direito ao recebimento pode ser consolidado por meio de uma prática reiterada.
Fonte: © Migalhas
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