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Lei de abril de 2021 tipificou crime de perseguição no mundo físico ou virtual, mais comum contra mulheres. Saiba as penas e como denunciar.
Stalkear alguém, seja na internet ou na vida real, pode resultar em consequências sérias. Em abril de 2021, uma legislação foi aprovada e passou a integrar o Código Penal brasileiro, tornando crime a prática de estalking, também conhecida como ‘stalking’ em inglês. A pena para os infratores pode variar de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como em situações de violência contra mulheres.
Quem se envolve em atos de bisbilhotar ou perseguição constante a alguém está sujeito às penalidades previstas na lei. É fundamental compreender que estalking é uma conduta inaceitável, que viola a privacidade e a segurança das pessoas. Portanto, é essencial respeitar os limites e a integridade alheia para evitar problemas legais e garantir o bem-estar de todos. mundo
Estalking: A história de perseguição de Débora Falabella
Neste fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou uma revelação surpreendente: há mais de uma década, ela convive com uma perturbadora história de perseguição. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora, na época, entrou no mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, o caso tomou um rumo bastante incômodo.
Nos dias que se seguiram, a mulher, atualmente com 40 anos, enviou uma série de presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta com conteúdo íntimo e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a relatar o ocorrido em uma delegacia, registrando o caso como uma ameaça, porém não prosseguiu com o processo.
A perseguição persistente, também conhecida como ‘estalking’, é um crime que pode ter sérias consequências tanto no mundo físico quanto no digital. Para quem é alvo desse tipo de conduta, a situação pode ser extremamente angustiante, podendo afetar a liberdade e a privacidade da pessoa perseguida.
O que define o crime de ‘stalking’ na internet? O termo ‘stalkear’ é frequentemente utilizado de forma banal para descrever a prática de bisbilhotar a vida alheia. No entanto, a curiosidade em si não constitui um crime. O delito ocorre quando essa vigilância excessiva passa a ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade e privacidade.
De acordo com Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), a perseguição deve ser contínua para ser considerada crime. No âmbito digital, o ‘estalking’ se manifesta através de tentativas excessivas de contato, como ligações repetidas, mensagens em excesso e criação de perfis falsos para evitar bloqueios.
Além da espionagem virtual, existem casos em que malwares, conhecidos como ‘stalkerware’, são utilizados para monitorar as atividades da vítima. Esses programas espiões podem coletar informações sensíveis, como localização, chamadas, contatos, fotos e vídeos, invadindo a privacidade da pessoa perseguida.
A instalação desse tipo de software geralmente ocorre através de acesso físico ao dispositivo da vítima, mas há situações em que os aplicativos são disfarçados, levando as vítimas a instalá-los sem perceber. No entanto, apenas o ato de instalar um programa espião não configura ‘stalking’.
Para que o crime seja caracterizado, é necessário que haja uma combinação de perseguição e ameaça à integridade física, psicológica, liberdade ou privacidade da vítima. A sensação de violação dessas características é fundamental para que a conduta seja considerada ‘estalking’.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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