Desembargador critica excesso de linguagem no julgamento do Tribunal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou um excesso de linguagem utilizada em um acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT), o que levou à anulação da decisão contra um idoso de 67 anos, acusado de tentativa de homicídio. A decisão foi proferida pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo, que foi convocado para atuar na Corte Superior. O excesso de linguagem foi considerado um fator determinante para a anulação do acórdão.
A anulação do acórdão foi um exemplo claro de como o excesso pode levar a consequências negativas. O desembargador Otávio de Almeida Toledo considerou que o uso excessivo de linguagem foi um abuso de autoridade e um exagero na aplicação da lei. Além disso, a excessividade e a desmedida na linguagem utilizada foram consideradas fatores que contribuíram para a anulação da decisão. A justiça deve ser aplicada com equilíbrio e sem excesso. A linguagem utilizada deve ser clara e objetiva, sem exagero ou abuso de autoridade. O caso em questão é um exemplo de como o excesso pode ser prejudicial e como a justiça deve ser aplicada com moderação e equilíbrio.
Excesso de Linguagem e Seus Efeitos
Na análise do caso, é notável que a leitura dos excertos destacados pela defesa revela uma fundamentação do acórdão conclusiva quanto ao animus necandi, o que pode induzir os jurados ao afastamento da tese defensiva a ser sustentada em plenário, caracterizando um claro excesso. O magistrado deu provimento a agravo regimental para julgar e conhecer ordem de HC, interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e anular acórdão, devido ao excesso de linguagem contra réu que vai a Júri. O homem foi acusado pelo suposto crime de tentativa de homicídio, que teria ocorrido em março de 2013, na comarca de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá), e conforme a decisão de 1ª instância, o caso vai a júri popular, onde o excesso pode influenciar o julgamento do Tribunal do Júri.
De acordo com as petições da Defensoria, o acórdão pecou pelo uso indiscriminado de adjetivos em relação ao material probatório colhido, além do juízo de valor em relação à materialidade e à autoria do crime, podendo induzir os jurados a condenarem o réu, caracterizando um abuso na interpretação dos fatos. ‘A decisão de pronúncia deve ser comedida, e não invadir competência de análise de provas e julgamento do Tribunal do Júri’, disse a Defensoria em petição, alertando para o exagero na fundamentação do acórdão. No STJ, o desembargador observou que a fundamentação do acórdão foi conclusiva quanto ao animus necandi (intenção de matar), o que pode induzir os jurados ao afastamento da tese defensiva a ser sustentada em plenário, evidenciando um excesso que pode comprometer a imparcialidade do julgamento.
Consequências do Excesso de Linguagem
Assim, em que pese o acerto quanto à manutenção da decisão de pronúncia, diante da presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o Tribunal de origem incorreu em excesso de linguagem, caracterizando uma excessividade que pode influenciar o julgamento do Tribunal. Após a decisão do STJ, outro acórdão deverá ser proferido pelo TJ, a fim de que seja resguardado o equilíbrio e a isenção necessários ao júri popular, evitando assim o abuso e o exagero na interpretação dos fatos. A Corte Superior deve garantir que o julgamento do Tribunal do Júri seja imparcial, sem influências de excesso de linguagem, que pode levar a uma desmedida na aplicação da justiça. O excesso de linguagem pode ser considerado um dos principais fatores que levam a uma desmedida na aplicação da justiça, e por isso, deve ser evitado a todo custo, para garantir a imparcialidade e a equidade no julgamento do Tribunal do Júri.
Fonte: © Migalhas
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