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Home Justiça

Exclusão de Sócio sem Previsão Contratual: O STJ e a Exclusão Extrajudicial

Redação por Redação
21 de março de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
remoção, eliminação, afastamento, retirada;

STJ admite exclusão extrajudicial de sócio mesmo sem previsão em contrato social. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Turma considerou falta grave, exclusão extrajudicial e contrato social.

A exclusão de um sócio de uma sociedade limitada pode ser realizada de forma extrajudicial, desde que haja um documento assinado por todos os sócios, mesmo que não tenha sido levado a registro. Isso foi decidido pela 3ª turma do STJ, que validou a exclusão de um sócio por falta grave, mesmo sem previsão expressa no contrato social. A decisão foi tomada com base na análise do caso concreto e na interpretação das leis aplicáveis.

A exclusão de um sócio pode ser realizada por meio da remoção, que é o ato de afastar o sócio da sociedade. Além disso, a eliminação do sócio pode ser feita por meio da retirada de seus direitos e obrigações na sociedade. A exclusão é um processo que deve ser realizado com cuidado e atenção, pois pode ter consequências legais e financeiras significativas para a sociedade e para o sócio excluído. É fundamental que a exclusão seja realizada de forma justa e transparente, com base em critérios claros e objetivos. Além disso, a exclusão deve ser comunicada aos órgãos competentes e registrada nos documentos societários, para evitar qualquer tipo de confusão ou disputa. O julgamento que validou a exclusão foi realizado em fevereiro, e foi um marco importante para a jurisprudência brasileira. É importante notar que a exclusão de um sócio pode ter implicações significativas para a sociedade, e deve ser realizada com cautela.

Exclusão Extrajudicial de Sócios

A controvérsia central do julgamento do STJ residia em decidir se o documento societário assinado pelos sócios da empresa recorrida, denominado ‘estatuto societário‘, passível de registro necessário, permite a exclusão extrajudicial de um sócio, caracterizando uma remoção sem intervenção judicial. O sócio excluído defendia a nulidade do ato sob o fundamento de que a exclusão sem intervenção judicial exigiria previsão expressa no contrato social, nos termos do art. 1.085 do CC, o que poderia levar a uma eliminação injusta. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entretanto, entendeu pela validade da exclusão, tendo considerado que os sócios lavraram um estatuto que, embora não tenha sido levado a registro, foi assinado por todos – inclusive pelo sócio posteriormente excluído – e observou o quórum necessário para a modificação até mesmo das cláusulas essenciais do contrato social, nos termos do art. 997 do CC, o que justificaria a exclusão.

O estatuto estabelecia, entre outros aspectos, a natureza e o objeto da sociedade, os deveres dos sócios, a participação nos lucros e, à evidência, as regras para a exclusão de sócio, o que poderia levar a um afastamento ou retirada do sócio. Os ministros da 3ª turma acompanharam o entendimento do relator no sentido de que, por preencher os requisitos formais e substanciais de um aditamento ao contrato social, o documento produz efeitos imediatos entre os sócios signatários, independentemente de seu registro, o que poderia resultar em uma exclusão extrajudicial. Partindo da premissa de que o ‘estatuto societário’ pode ser considerado um aditamento ao contrato social, é possível concluir que a possibilidade de exclusão extrajudicial gerou efeitos desde logo para os sócios, levando a uma remoção ou eliminação do sócio excluído.

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Consequências da Exclusão Extrajudicial

Assim, ao sócio signatário do ‘estatuto societário’ poderia ser aplicada a exclusão extrajudicial desde a assinatura daquele documento, o que resultaria em um afastamento ou retirada do sócio, caracterizando uma exclusão. O recurso foi negado de forma unânime, o que reforça a ideia de que a exclusão extrajudicial é uma medida válida, desde que observados os requisitos formais e substanciais, como a assinatura do estatuto societário e a observância do quórum necessário para a modificação das cláusulas essenciais do contrato social. O escritório Torreão Braz Advogados assessorou a empresa recorrida na exclusão extrajudicial do ex-sócio, o que demonstra a importância de uma assessoria jurídica especializada em casos de exclusão extrajudicial, que pode resultar em uma remoção ou eliminação do sócio. Processo: REsp 2.170.665. A exclusão extrajudicial de sócios é um tema complexo que envolve a análise do contrato social, do estatuto societário e das cláusulas essenciais, o que pode levar a uma exclusão, remoção, eliminação, afastamento ou retirada do sócio.

Fonte: © Migalhas

Tags: exclusão extrajudicial
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