Após o stay period, a cobrança de dívidas pode prosseguir nos juízos de origem até que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia-geral de credores.
A recuperação judicial é um processo complexo que envolve a reestruturação financeira de uma empresa em dificuldades. É fundamental que as empresas em recuperação judicial estejam cientes de que o período de stay não é uma solução definitiva para seus problemas financeiros. Após o encerramento do período de stay, a cobrança das dívidas pode prosseguir normalmente nos juízos de origem, até que o plano de recuperação judicial seja aprovado pela assembleia-geral de credores e homologado judicialmente.
A recuperação de empresas é um processo delicado que exige uma abordagem cuidadosa e estratégica. Durante a recuperação judicial, as empresas devem trabalhar em estreita colaboração com seus credores e advogados para desenvolver um plano de reorganização empresarial que seja viável e sustentável a longo prazo. Isso pode incluir a reestruturação financeira, a renegociação de dívidas e a implementação de medidas para melhorar a eficiência operacional. A aprovação do plano de recuperação judicial é um passo crucial para a recuperação de empresas e pode ser um divisor de águas para a sobrevivência da empresa.
Recuperação Judicial: Entendendo o Conceito de Stay Period
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período de suspensão das execuções contra o devedor, conhecido como stay period, não pode ser prorrogado indefinidamente. Esse período é uma etapa crucial na recuperação judicial, permitindo que os credores se reúnam em assembleia-geral para discutir o plano de recuperação da empresa.
No caso em questão, uma empresa havia pedido recuperação judicial em 2013, o que deu início ao stay period. Durante esse período, as execuções contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial foram suspensas. No entanto, a assembleia-geral nunca ocorreu e o fim do stay period só foi formalmente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Ceará nove anos mais tarde, em 2022.
Reestruturação Financeira e Reorganização Empresarial
Durante todo esse período, os credores concursais estiveram impedidos de cobrar suas dívidas junto à empresa em recuperação judicial. No entanto, o relator da 2ª Seção, ministro Marco Aurélio Bellizze, concluiu que não é possível manter o sobrestamento das execuções individuais contra a empresa recuperanda sem que haja a indispensável autorização dos credores.
Em sua análise, exaurido o stay period e não tendo o juízo da recuperação determinado sua prorrogação, as execuções individuais podem prosseguir. Isso significa que a competência do juízo recuperacional se encerra até que ocorra a assembleia-geral de credores, a aprovação do plano de recuperação e sua homologação pelo juízo.
Recuperação de Empresas e Créditos Concursais
Nesse momento, haverá a novação dos créditos concursais, extinguindo todas as execuções que ainda estiverem em curso. A execução do crédito trabalhista concursal em exame pode prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista suscitado, com a determinação dos inerentes atos constritivos, sem caracterizar, a esse fim, conflito de competência com o Juízo recuperacional.
Essa decisão é importante para a recuperação judicial, pois permite que as empresas em dificuldade financeira possam reestruturar suas dívidas e continuar operando, enquanto os credores têm a oportunidade de discutir e aprovar o plano de recuperação. Além disso, a decisão também esclarece a competência do juízo recuperacional e o papel dos credores na recuperação judicial.
Fonte: © Conjur
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