Relacionamento entre adolescente (sugar baby) e adulto (sugar daddy) com vantagens econômicas pode configurar exploração sexual.
A exploração sexual de adolescentes é um tema delicado e preocupante em nossa sociedade. O relacionamento entre um adolescente maior de 14 anos e menor de 18 anos, conhecido como “sugar baby”, e um adulto, chamado de “sugar daddy”, que oferece vantagens econômicas, é um exemplo claro disso. Essa prática é considerada uma forma de exploração e pode ter consequências graves para o adolescente envolvido.
Além disso, é importante destacar que essa relação pode envolver abuso de poder e violação dos direitos do adolescente. O adulto pode usar sua posição de poder para manipular e controlar o adolescente, levando a uma situação de assédio e exploração. É fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir e combater essa prática, protegendo os adolescentes de situações de exploração e garantindo que seus direitos sejam respeitados. A conscientização e a educação são fundamentais para prevenir a exploração sexual de adolescentes.
Exploração Sexual de Menores: Um Caso de Abuso e Violação
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um estrangeiro detido em um hotel de luxo do Rio de Janeiro, onde ele estava na companhia de uma menina de 14 anos. Ele foi denunciado por facilitar e promover a exploração sexual de adolescente menor de 18 anos, após conhecer a vítima em um site de relacionamentos e oferecer transporte, hospedagem e outras vantagens para se encontrar com ela.
A menina viajou de São Paulo para o Rio para o encontro, sob a promessa de que seria ajudada pelo réu em sua carreira de influenciadora digital. No entanto, ela foi submetida a atos libidinosos. O réu, que é estrangeiro, viajou do exterior para se encontrar com a menor. Essa situação é um exemplo claro de exploração sexual, abuso e violação dos direitos da vítima.
A Relação de Sugar Daddy e a Exploração Sexual
O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a relação conhecida como sugar daddy, em que um adulto oferece vantagens econômicas em troca de favores sexuais, configura exploração sexual quando envolve pessoa menor de 18 anos. Essa prática independe do consentimento da vítima e configura o crime do artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, dada a vulnerabilidade presumida dessa faixa etária e a natureza mercantilista da relação entre as partes.
A votação foi unânime, e o ministro propôs uma tese sobre a temática: O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal do artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, pois a relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
Essa decisão é um importante passo para combater a exploração sexual de menores e proteger os direitos das vítimas. A exploração sexual é um crime grave que pode ter consequências devastadoras para as vítimas, e é fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir e punir esses crimes. A decisão do STJ é um exemplo de como o sistema judiciário pode trabalhar para proteger os direitos das vítimas e combater a exploração sexual.
Fonte: © Conjur
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