Ela relatou que o advogado responsável organizou transporte e alimentação durante a visita ao escritório, em decisão proferida pela vara.
Em uma deliberação realizada pela vara Cível de Icaraíma/PR, o juiz de Direito Guilherme de Andrade Orlando determinou a extinção de uma ação de repetição de indébito e danos morais devido à falta de autorização da autora para o início da ação. Essa decisão reflete a importância da formalização adequada em processos judiciais, onde a extinção pode ocorrer por diversas razões legais.
No contexto dessa decisão, a ausência de permissão da autora resultou na anulação da ação, evidenciando a necessidade de seguir os trâmites legais para evitar complicações futuras. É crucial que todos os envolvidos estejam cientes dos requisitos necessários para a continuidade de um processo, pois a falta de atenção a esses detalhes pode levar a resultados indesejados.
Contexto da Extinção do Processo
A extinção do processo foi determinada após a confirmação de que o advogado responsável, cuja inscrição estava suspensa pela OAB, atuou sem o consentimento expresso da cliente, o que comprometeu a validade processual. A certidão que foi anexada aos autos relata que a autora compareceu ao cartório após ser intimada para esclarecer se havia concedido poderes ao advogado para representá-la no processo. Ela informou que foi abordada pelo profissional, que providenciou transporte e alimentação para ela e outras pessoas durante uma visita ao seu escritório.
Comportamento do Advogado e a Questão da Autorização
Durante esse encontro, o advogado realizou consultas sobre financiamentos em nome da autora, assegurando que não havia pendências, mas insistiu em obter seu cartão do INSS e a senha, o que foi prontamente recusado. Além disso, a autora declarou que assinou a procuração por insistência do advogado e das demais pessoas presentes, sem ter compreendido totalmente a natureza do ato. Posteriormente, ela solicitou o arquivamento do processo, alegando que jamais havia autorizado a abertura da ação em seu nome, o que gerou a necessidade de cancelamento do mesmo.
Decisão Judicial e Consequências
Diante dessa situação, o juiz chegou à conclusão de que o processo carecia de pressupostos essenciais para sua existência, uma vez que a relação jurídica processual não foi devidamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do CPC, a demanda foi extinta sem resolução de mérito, resultando na anulação do processo. O advogado, além de estar suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O número do processo é 0000504-37.2022.8.16.0091.
Aspectos Finais da Extinção
A ausência de autorização da autora e a conduta inadequada do advogado foram fatores determinantes para a decisão proferida pela juridica vara. Essa situação evidencia a importância de se respeitar os direitos da cliente e a necessidade de um advogado atuar dentro dos limites legais e éticos. A extinção do processo, portanto, reflete não apenas a falha na representação, mas também a necessidade de garantir que todos os atos processuais sejam realizados com a devida autorização e compreensão por parte da parte envolvida.
Fonte: © Migalhas
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