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Home Justiça

Extrajudicialização: O Novo Fôlego dos Cartórios e a Redução da Carga do Judiciário.

Redação por Redação
11 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
desburocratização, agilidade, eficiência;

Serviços notariais e de registro vem ganhando novas atribuições - Todos os direitos: © Conjur

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Previsão do fim dos cartórios no Brasil perde força com a tendência de fortalecimento dos Serviços notariais, apoiada pelo Poder Judiciário e Conselho Nacional, em Cartórios de Notas especializados em Direito de Família.

A extrajudicialização, um processo que visa transferir a resolução de conflitos para fora do âmbito judicial, tem ganhado força no Brasil. Isso ocorre em um contexto em que a desburocratização e a busca por agilidade e eficiência nos processos judiciais se tornaram prioridades. A ideia de que os cartórios estão se tornando obsoletos, como previsto anteriormente, está sendo questionada à medida que a necessidade de reduzir o acervo do Poder Judiciário se torna mais urgente.

A extrajudicialização, como uma alternativa viável, permite que os conflitos sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de passar pelo sistema judicial. Isso não apenas ajuda a reduzir o acervo do Poder Judiciário, mas também contribui para a modernização do sistema jurídico brasileiro. Além disso, a extrajudicialização pode ser uma ferramenta importante para promover a justiça e a segurança jurídica em um país com um sistema judicial sobrecarregado.

Extrajudicialização: A Nova Era dos Serviços Notariais e de Registro

Os serviços notariais e de registro estão passando por uma transformação significativa, ganhando autonomia para lidar com questões que antes eram exclusivas dos tribunais. Esse fenômeno é conhecido como extrajudicialização. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 571/2024, permitindo que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em tabelionatos de notas, mesmo que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.

A extrajudicialização reduz a sobrecarga do Judiciário, permitindo que casos sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente diretamente nos Cartórios de Notas. ‘Essa medida permite que casos possam ser resolvidos de maneira mais célere e eficiente, sem a necessidade de homologação judicial’, afirma Ana Paula Frontini, tabeliã titular do 22º Tabelionato de Notas de São Paulo e diretora do Conselho Federal do Conselho Notarial do Brasil (CNB).

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Desburocratização e Agilidade nos Divórcios e Inventários

Em São Paulo, a medida do CNJ deve elevar a quase 60% a quantidade de divórcios feitos em tabelionatos, segundo a seccional paulista do CNB. Atualmente, 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% pelos tabeliões, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos. No caso dos inventários, a mudança deve resultar em maior celeridade, já que a tramitação não vai depender de homologação judicial.

A resolução também ampliou os poderes do inventariante nomeado extrajudicialmente, que poderá levantar valores para pagar despesas do espólio. Além disso, ela criou a possibilidade de lavratura de inventário extrajudicial mesmo quando o convivente sobrevivente for o herdeiro sucessor, desde que a união estável esteja previamente reconhecida.

Extrajudicialização e Direito de Família

A resolução se insere em um contexto maior de extrajudicialização, que visa proporcionar celeridade, desburocratização e eficiência nos processos. ‘É uma medida que, em tese, vai proporcionar celeridade, desburocratização e eficiência nos processos de Direito de Família e das Sucessões’, afirma Ana Vládia Feitosa, presidente da Comissão Especial de Direito de Família do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A extrajudicialização é um fenômeno que está transformando os serviços notariais e de registro, permitindo que casos sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente. Com a Resolução 571/2024, os Cartórios de Notas ganharam mais autonomia para lidar com questões que antes eram exclusivas dos tribunais, proporcionando celeridade e desburocratização nos processos de Direito de Família e das Sucessões.

Fonte: © Conjur

Tags: Serviços notariais
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