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O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, recebeu comitiva para discutir aspectos ligados aos direitos dos povos indígenas e demarcação de territórios.
O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da presidência, foi visitado nesta quarta-feira (10/7) por um grupo de parlamentares e líderes indígenas para discutir questões relacionadas à marca temporal.
Durante o encontro, foram abordados diversos pontos referentes à marca temporal, incluindo a tese do marca temporal apresentada pelos representantes indígenas. O ministro ouviu atentamente as demandas e propostas, demonstrando interesse na busca de soluções para as questões levantadas. A reunião foi considerada um passo importante no diálogo sobre o tema da marca temporal no contexto atual.
Discussão sobre a Tese do Marca Temporal na Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas
Durante a audiência conduzida pelo ministro Fachin, do STF, a preocupação em relação à chamada ‘pacote anti-indígena’ foi trazida à tona pelo grupo representado pela deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) e pelo Ministério dos Povos Indígenas. Um dos pontos centrais desse debate é a Lei 14.701/2023, que está sob análise no STF devido à sua adoção da tese do marca temporal.
A tese do marca temporal, que condiciona o reconhecimento e a demarcação de territórios indígenas à comprovação da presença desses povos nas áreas reivindicadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, tem gerado intensos debates e contestações. Fachin enfatizou o compromisso do STF com a Constituição Federal e a proteção dos direitos dos povos indígenas, destacando a importância do diálogo para encontrar soluções para essa questão complexa.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal considerou a tese do marca temporal inconstitucional no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, sob a relatoria de Fachin. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei para regulamentar a questão, estabelecendo a aplicação do marca temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.701/2023, porém, com veto à tese, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso.
Diante desse cenário de incertezas e disputas legais, várias ações foram apresentadas ao STF por partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas, incluindo a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Esses desdobramentos refletem a complexidade e a sensibilidade das questões ligadas ao reconhecimento e demarcação de territórios indígenas, evidenciando a importância de garantir os direitos fundamentais desses povos e o respeito à sua história e cultura. O papel do STF e do Poder Legislativo nesse contexto é crucial para assegurar uma solução justa e equilibrada para todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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