Funcionária de empresa de obras receberá R$ 15 mil por assédio eleitoral. Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina reconheceu o direito à liberdade política e ao trabalho.
Uma funcionária de uma empresa de construção civil foi demitida injustamente por não apoiar o candidato à presidência da República escolhido pelo seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a empresa deve pagar uma indenização de R$ 15 mil à ex-funcionária. A decisão foi divulgada recentemente e ainda cabe recurso.
O caso ocorreu em Ibirama, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, em 2022. A funcionária foi dispensada sem justa causa após expressar sua opinião política diferente da do empregador. A despedida foi considerada injusta pelo tribunal, que entendeu que a empresa não pode demitir um funcionário por motivos políticos. A decisão é um importante precedente para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a liberdade de expressão no ambiente de trabalho. A justiça foi feita.
Funcionária é indenizada após ser demitida por votar em candidato diferente do apoiado pela empresa
A funcionária havia trabalhado na empresa por quase 10 anos, até ser demitida sem justa causa após o resultado das eleições, segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). A empresa alega que as alegações de assédio eleitoral são ‘inverídicas’ e que irá recorrer da decisão. No entanto, testemunhas no processo relataram que meses antes da demissão, o filho do dono da empresa organizou uma reunião com os funcionários para discutir questões políticas, apresentando um slide que alertava sobre as consequências de votar no candidato opositor ao apoiado pela empresa.
Além disso, foi relatado que tanto o proprietário quanto o filho dele espalharam santinhos do candidato favorito pela fábrica e intensificaram a vigilância sobre os funcionários que manifestavam opiniões políticas contrárias. Uma testemunha no processo relatou ainda que o superior imediato afirmou que a demissão da funcionária indenizada ocorreu devido ao fato de ela ter votado em um candidato diferente daquele apoiado pela empresa. Durante o depoimento, o homem também revelou que foi alertado de que ‘deveria abrir o olho, pois seria o próximo’.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina
Em primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul já havia decidido em favor da funcionária demitida. Na sentença, o juiz Oscar Krost ressaltou que a conduta do empregador, ao ‘obrigar’ a trabalhadora a votar em determinado candidato, configura desrespeito à liberdade política. O processo foi parar no TRT-SC após a empresa entrar com recurso, alegando que os fatos apresentados seriam ‘inverídicos’ e estariam ‘fora de contexto’.
No entanto, a relatora do processo na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve o posicionamento do juízo de origem. ‘O contexto retratado demonstra o uso do poder patronal para privilegiar candidato de sua preferência, constrangendo o empregado na liberdade de votar, violando o direito que é assegurado pelo art.14, caput, da Constituição Federal de 1988, cuja discriminação se concretiza na própria ameaça de dispensa, e não somente na efetivação’, afirmou a desembargadora.
Para fundamentar o dano moral, Lourdes Leiria ainda destacou que a conduta patronal incidiu em ‘desrespeito à dignidade da pessoa, ao direito social ao trabalho e ao princípio da atividade econômica de valorização do trabalho humano’. A funcionária foi dispensada sem justa causa e agora será indenizada por ter sido demitida após votar em um candidato diferente do apoiado pela empresa. A empresa alega que irá recorrer da decisão, mas a desembargadora manteve o posicionamento do juízo de origem, considerando que a conduta do empregador foi um desrespeito à liberdade política e ao direito social ao trabalho.
Fonte: © Direto News
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