ouça este conteúdo
Juiz confirmou a falta grave do trabalhador, rescisão por justa causa, testemunho do emprego médico, penalidades por imagens em redes sociais.
Considerando a seriedade da conduta do funcionário, assegura-se a rescisão do contrato por justificado motivo sem a obrigação de seguir uma escala de penalidades. Com essa interpretação, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP ratificou a falta grave de um colaborador que apresentou atestado médico no trabalho e foi para um parque aquático, o que justificou a demissão por justa causa.
No caso em questão, a dispensa justificada do empregado foi embasada na sua atitude inadequada, resultando na rescisão do contrato de trabalho. A demissão motivada por justificada causa foi uma medida necessária para preservar a integridade e a disciplina no ambiente laboral.
Rescisão por justa causa: falta grave do trabalhador justificada
Em um domingo de outubro de 2023, o colaborador comunicou à empresa, por meio de atestado médico, que estava enfrentando desconforto abdominal e pélvico. Contudo, no mesmo dia, conforme registros visuais provenientes de plataformas online e apresentados pela organização durante o litígio, o empregado foi visto em um parque aquático, situação confirmada pelo próprio funcionário em seu testemunho.
O empregado alegou, no entanto, que não houve uma escalada nas sanções disciplinares nem uma adequada correlação entre a rescisão motivada e a conduta faltosa. O juiz do Trabalho, Mateus Brandão Pereira, ressaltou em sua decisão que a jurisprudência do TST reconhece que a gravidade da ação do empregado pode justificar a não aplicação de advertências e suspensões quando há a quebra da confiança essencial para a manutenção do contrato de trabalho.
‘O comportamento adotado é extremamente grave, uma vez que, ao ter sua ausência justificada por atestado médico, foi a empresa quem indiretamente financiou a visita ao parque aquático. Trata-se de uma conduta desonesta que rompe de forma irrevogável a confiança necessária na relação empregatícia’, afirmou o juiz.
A decisão manteve a justa causa do empregado que frequentou o parque aquático durante o período de afastamento por atestado médico. A falta grave do trabalhador foi devidamente justificada, demonstrando a quebra da fidúcia no vínculo empregatício.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo