Em recurso extraordinário, não se admite a análise do contexto fático-probatório, conforme entendimento do ministro.
Em um recurso extraordinário, não são admissíveis contestações que busquem adentrar no contexto fático-probatório. Essa é a posição do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou um recurso relacionado à decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a delação do advogado Aluísio Flávio Veloso Grande contra um cliente da incorporadora Borges Landeiro.
O entendimento do ministro ressalta a importância da colaboração nos processos judiciais, uma vez que a delação pode ser um instrumento crucial para a obtenção de informações relevantes. Em muitos casos, acordos de delação premiada podem levar a resultados significativos para a justiça. É fundamental que as partes compreendam as implicações de tais acordos na busca pela verdade.
Decisão do Ministro Luiz Fux sobre Delação
A recente decisão proferida pelo ministro Luiz Fux manteve a anulação da delação, relacionada a um alegado esquema de fraude em falências de empresas. Com essa determinação, a ação movida pelo Ministério Público de Goiás contra um empresário permanecerá trancada. O suposto esquema foi denunciado ao MP-GO por um advogado que, ao firmar um acordo de delação premiada, forneceu documentos e gravou clandestinamente seus próprios clientes, conforme revelado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em dezembro de 2019. As informações obtidas pelo causídico também resultaram na prisão de outras pessoas, incluindo três advogados.
Consequências da Delação e Suspensão da Advocacia
Em decorrência desse episódio, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Goiás decidiu suspender a autorização do delator para exercer a advocacia. Em setembro de 2022, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a delação, considerando ilícita a conduta do advogado que, sem justificativa, e independentemente de provocação, firmou um acordo de delação contra seus próprios clientes durante o exercício do mandato. O colegiado ainda considerou ilegal o envio de documentos ao MP que a defesa só tinha acesso devido à sua atuação profissional.
Princípios da Boa-fé e a Delação
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, enfatizou que o Judiciário não deve reconhecer a validade de atos negociais que desrespeitam a lei e ofendem o princípio da boa-fé objetiva. Ele alertou que permitir a delação do advogado contra seus clientes comprometeria a democracia. O relator também ressaltou que a conduta do advogado, ao delatar seu cliente sem justa causa e em má-fé, gera desconfiança sistêmica na advocacia, cuja importância para a administração da Justiça é garantida pelo artigo 133 da Constituição Federal.
Análise da Legislação Infraconstitucional
Fux, ao decidir, argumentou que o caso requer uma análise prévia da legislação infraconstitucional, sugerindo que eventuais violações à Constituição teriam um caráter ‘meramente reflexo’. O ministro do STF afirmou que não é possível, em sede de recurso extraordinário, reconhecer a insurgência que busca explorar o contexto fático-probatório presente nos autos. O advogado Pedro Paulo de Medeiros atuou no caso, argumentando que o delator não poderia firmar um acordo de colaboração premiada, pois estava utilizando informações obtidas de seu cliente durante o exercício da profissão.
Contexto da Delação Revelada
O caso foi inicialmente revelado pela ConJur em 2019. Aluísio Flávio Veloso Grande firmou um termo de colaboração premiada com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, comprometendo-se a delatar um de seus clientes. Nesse acordo, ele se comprometeu a auxiliar o Ministério Público na identificação do modus operandi de uma suposta organização criminosa, seus membros e os crimes que ela teria cometido. Além de delatar, Grande gravou alguns de seus clientes para corroborar a tese da existência da organização criminosa e ajudou o MP a compreender o complexo funcionamento do esquema de fraude contra credores e lavagem de capitais. Grande teria repassado gravações ao MP.
Fonte: © Conjur
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