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Home Justiça

Globo condenada a pagar R$ 9,9 milhões por propaganda enganosa no Brasileirão: entenda o caso!

Redação por Redação
25 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
publicidade, enganosa;

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O Procon-SP entrou na Justiça em 13 de junho para pedir a execução de condenação em campeonato brasileiro de direitos de imagem em quantidade de jogos e relações de consumo.

Via @folhadespaulo | O Procon-SP tomou medidas legais no último dia 13 de junho para solicitar a execução da condenação da Globo em um processo movido pelo órgão contra a emissora. O motivo foi a publicidade, considerada enganosa, para o pay-per-view do Campeonato Brasileiro de 2019. O processo está em andamento na 6ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A matéria teve acesso ao requerimento.

A propaganda enganosa veiculada pela Globo para o pay-per-view do Campeonato Brasileiro de 2019 está sendo questionada pelo Procon-SP na Justiça. O órgão moveu a ação contra a emissora devido à publicidade considerada enganosa. O caso está em tramitação na 6ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), e a reportagem teve acesso ao processo em questão.

Propaganda Enganosa: Caso de Condenação no Campeonato Brasileiro

A ação inicial, movida em 2019, já teve execução de condenação em todas as instâncias e não cabe mais recurso. Procurada pela reportagem, a Globo respondeu que não comenta casos judiciais. Segundo o Procon, a empresa veiculou publicidade enganosa dos seus canais Premiere e Premiere Play sobre a transmissão de todos os jogos das séries A e B da competição. O anúncio foi feito antes que fechasse acordo de direitos de imagem com Palmeiras e Athletico-PR. Os jogos da equipe paulista foram transmitidos a partir da 6ª rodada do campeonato; os do clube paranaense não foram transmitidos até os dias de hoje.

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou o caso em 16 de março de 2022 na última instância, com decisão desfavorável para a maior emissora do país. Para o relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, a execução da emissora analisada no processo ‘malferiu o direito pertencente ao consumidor de obter informação prévia, clara e adequada sobre o serviço e a alteração que diminuiu a quantidade de jogos a serem transmitidos’. Segundo o magistrado, os fatos narrados no processo ‘não deixam dúvidas’ sobre a configuração de veiculação de publicidade enganosa, ‘com conteúdo parcialmente falso, capaz de induzir em erro o consumidor sobre as características e dados outros sobre o serviço ofertado’.

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‘O mal agir da apelante culminou, também, na subsunção na segunda prática de condenação proibida, a do dever de informação, transparência nas relações de consumo, e boa-fé contratual, eis que veiculou oferta incorreta e imprecisa do serviço’, afirmou. A Globo recorreu da decisão, com a alegação de que o Procon não demonstrou as práticas abusivas cometidas, além de negar as infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Também disse que as negociações com Palmeiras e Athletico Paranaense se estenderam por meses, mesmo depois do começo da competição, e que nunca omitiu o status das negociações. A emissora ainda questionou o valor da multa.

A Justiça, porém, manteve o entendimento de que a multa é aceitável, especialmente pelo poder de arrecadação do Premiere, o pay-per-view de futebol na Globo. A estimativa é que a Globo ganhe por ano cerca de R$ 500 milhões em assinaturas que são divididos pelos clubes. O Procon usará a quantidade para propagandas sobre defesa do consumidor.

Por Gabriel Vaquer

Fonte: @folhadespaulo

Fonte: © Direto News

Tags: execução
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