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Juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Civil, uso exclusivo, laudo pericial, reajustamento anual.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido por herança devem arcar com o pagamento de aluguel a partir do óbito da dona.
Os sucessores da falecida proprietária foram notificados da decisão judicial, que determina que os herdeiros devem cumprir com a obrigação de pagar aluguel pelo imóvel recebido. A medida visa garantir a justiça e a equidade entre os herdeiros e demais interessados na herança.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Uso Exclusivo de Imóvel
Na esfera do direito civil, a decisão proferida teve como base o entendimento de que a herança é transmitida aos herdeiros de forma unitária, conforme a jurisprudência do STJ. Tal entendimento permite a cobrança de aluguéis daqueles herdeiros que fazem uso exclusivo do bem comum. O caso em questão envolveu um imóvel que consistia em uma casa principal e dois barracões, sendo que o uso exclusivo dessas estruturas pelos réus foi objeto de contestação por parte dos demais herdeiros.
Os herdeiros, sucessores da proprietária falecida, alegaram não terem sido consultados e tampouco terem recebido qualquer compensação financeira pelo uso exclusivo do imóvel. Diante disso, os autores da ação solicitaram o arbitramento de aluguel mensal, bem como a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, incluindo tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença proferida determinou que o valor do aluguel deverá ser apurado em liquidação de sentença, conforme laudo pericial que estabeleceu o montante de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os barracões. O pagamento do aluguel deverá ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva, retroagindo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Ademais, os réus foram condenados ao pagamento dos tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a desocupação do imóvel. A decisão judicial também determinou a extinção do processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso, que tramita sob o número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194. Este desfecho reforça a importância da correta deliberação sobre o uso exclusivo de bens herdados, respeitando os direitos e interesses de todos os herdeiros envolvidos.
Fonte: © Direto News
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