Herdeiros de ex-cabo da Aeronáutica podem entrar como parte em mandado de segurança, decide 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos herdeiros de um ex-cabo da Aeronáutica de ingressar como parte em um mandado de segurança apresentado por ele para cobrar o pagamento de valores retroativos da indenização política decorrente da sua condição de anistiado político. Essa decisão é um passo importante para garantir que os direitos dos anistiados políticos sejam respeitados.
A anistia é um tema delicado e complexo, e a decisão do Supremo Tribunal Federal é um exemplo de como o Estado pode reparar os erros do passado. A reparação política é um direito fundamental dos anistiados políticos, e é importante que os herdeiros também sejam incluídos nesse processo. Além disso, a indenização política é uma forma de compensar os danos causados pela perseguição política, e é um passo importante para a reconciliação nacional. O perdão político é um ato de justiça que visa reparar os erros do passado e garantir que os direitos humanos sejam respeitados.
Reconhecimento de Anistia e Reparação Política
O ministro Gilmar Mendes foi o relator da ação julgada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que envolveu um militar desligado das Forças Armadas em 1964 por questões políticas. Em 2002, por meio de portaria do Ministério da Justiça, o militar recebeu anistia e teve reconhecida a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade-limite de permanência na ativa. Além disso, ele teria direito a prestações mensais e continuadas a título de reparação política, com efeitos financeiros retroativos a 3 de dezembro de 1996.
No entanto, o Ministério da Defesa não pagou os valores retroativos, levando o militar a apresentar um mandado de segurança ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo foi suspenso para aguardar o encerramento de outra ação, que discutia a validade da portaria e da própria anistia. Com o falecimento do ex-militar, o STJ extinguiu o mandado de segurança, entendendo que os herdeiros só poderiam ser admitidos na ação se a anistia tivesse sido reconhecida de forma definitiva antes da sua morte.
Recurso ao STF e Reconhecimento de Direitos
No recurso ao STF, os herdeiros alegaram que, em 12 de novembro de 2017, data do falecimento, a portaria de anistia estava em vigor por força de liminar concedida pelo STJ no outro processo. Eles destacaram, inclusive, que a viúva vinha recebendo a prestação mensal. Em decisão monocrática, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de sucessores ingressarem no mandado de segurança após a morte do autor quando a decisão puder ter efeitos financeiros favoráveis ao espólio.
No caso, a indenização política concedida em razão da anistia passa a integrar o patrimônio do espólio. O ministro lembrou ainda que, na época do falecimento, a portaria de 2002 estava em vigor. Contra a decisão do ministro, a União apresentou o recurso (agravo regimental) julgado pelo colegiado em sessão virtual. O relator votou pela manutenção de seu entendimento e foi seguido por unanimidade.
Reparação Política e Perdão Político
A decisão do STF reconhece a importância da anistia e da reparação política para os militares que foram afetados por questões políticas. A anistia é um ato de perdão político que visa reparar os danos causados por ações políticas injustas. Nesse caso, a anistia concedida ao militar em 2002 foi um passo importante para reparar os danos causados por sua desligação das Forças Armadas em 1964.
A decisão do STF também destaca a importância da indenização política como forma de reparação. A indenização política é um direito fundamental dos militares que foram afetados por questões políticas e é essencial para garantir que eles recebam a justiça que merecem. No caso, a indenização política concedida ao militar foi um passo importante para reparar os danos causados por sua desligação das Forças Armadas.
Fonte: © Conjur
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