Advogada explica que casamento civil inválido devido a erro cartorário.
O caso inusitado de erro de cartório acontece na Bahia, onde um homem chamado Abel Menezes descobriu que está casado com a esposa de seu irmão, devido a um erro de registro do casamento de seu irmão, Acel, que ocorreu 12 anos atrás. Esse erro de registro do casamento de Acel foi feito em nome de Abel, causando uma grande confusão na família. É um problema sério que precisa ser resolvido o mais rápido possível.
Abel e Acel são irmãos muito parecidos, e têm datas de nascimento semelhantes: um nasceu em 16 de agosto de 1985, e o outro, em 15 de agosto de 1986. Esse fato contribuiu para o erro de registro do casamento, que agora está afetando a união entre Acel e sua esposa. O matrimônio de Acel está em risco devido a esse erro, e a relação entre os irmãos também está sendo afetada. É preciso encontrar uma solução para esse problema o mais rápido possível, para que a união entre Acel e sua esposa possa ser regularizada e o casamento de Abel possa ser esclarecido. A verdade precisa ser revelada para que a família possa voltar à normalidade.
Entendendo o Casamento e seus Impedimentos
Abel Menezes está impedido de se casar com sua verdadeira companheira, Anny Beatriz, devido a um erro cartorário que o tornou casado com sua cunhada, Fábia Almeida. Esse caso complexo envolve questões de direito civil e familia, destacando a importância do ordenamento jurídico no contexto do casamento. O casamento civil é uma instituição que rege as relações civis, e o princípio da monogamia é fundamental, impedindo que uma pessoa esteja casada com duas ao mesmo tempo. Essa regra é prevista no artigo 1.521, inciso VI, do Código Civil, e sua violação pode configurar o crime de bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal.
A situação de Abel é um exemplo claro dos contratempos que podem surgir em um relacionamento quando há um erro cartorário. Além de não poder se casar com sua companheira, ele também enfrenta dificuldades em incluir Anny Beatriz em seu plano de saúde, pois não são casados no papel. Isso demonstra como o casamento pode afetar aspectos práticos da vida, como a saúde e o bem-estar. A união estável, embora não seja o mesmo que o casamento, também é uma forma de relacionamento que pode ter implicações legais e práticas.
Impedimentos Legais e Consequências
A advogada Roberta Cristina Paganini Toledo explica que o ordenamento jurídico brasileiro não permite que uma pessoa esteja casada com duas ao mesmo tempo, e que o casamento civil registrado entre Abel e Fábia, embora fruto de um erro cartorário, é considerado válido até que se prove o contrário. Isso impede Abel de se casar com sua real companheira, a menos que resolva o registro irregular por meio de uma ação judicial. Além disso, a situação de Abel também afeta sua carreira, pois ele precisa apresentar sua certidão de casamento para obter uma promoção no trabalho. A certidão de casamento é um documento importante que comprova a existência de um casamento, e sua ausência pode ter consequências práticas.
A situação de Abel também destaca a importância da união estável e do matrimônio em diferentes contextos. A união estável é uma forma de relacionamento que pode ter implicações legais e práticas, especialmente em relação à herança e à sucessão. O matrimônio, por outro lado, é uma instituição que rege as relações civis e pode ter consequências práticas, como a inclusão de um cônjuge em um plano de saúde. Em ambos os casos, é fundamental entender os impedimentos legais e as consequências de um erro cartorário ou de uma situação complexa como a de Abel.
Parentesco por Afinidade e Impedimentos Matrimoniais
Outro ponto importante levantado pela advogada é a questão do parentesco por afinidade, que pode ser um impedimento matrimonial. Sogros e cunhados são parentes por afinidade, vínculo estabelecido em virtude do casamento ou da união estável entre um dos cônjuges ou companheiros e os parentes do outro. No entanto, o vínculo de parentesco por afinidade só existe em linha reta, o que significa que não podem se casar genros, noras e sogros, mesmo que o primeiro casamento ou união estável tenha sido dissolvido pela morte, pelo divórcio ou pela dissolução da união estável. Isso destaca a complexidade das relações familiares e a importância de entender os impedimentos legais em relação ao casamento e à união estável. O casamento é uma instituição que rege as relações civis, e é fundamental entender seus impedimentos e consequências para evitar situações complexas como a de Abel.
Fonte: © Migalhas
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