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Home Justiça

Homem é condenado a 17 anos de prisão por feminicídio de jornalista no Rio.

Redação por Redação
19 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
assassinato, violência contra a mulher, crime contra a mulher;

Júri condena homem a 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio no Rio - Todos os direitos: © Conjur

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Condenado a 17 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, por motivo torpe, privado de liberdade, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.

O I Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, em sessão realizada na última terça-feira (15/10), proferiu uma sentença histórica ao condenar um homem a 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe e por meio cruel (emprego de tortura), além de cárcere privado, contra uma jornalista. Essa decisão é um importante passo na luta contra a violência contra a mulher.

A condenação é um reflexo da gravidade do crime cometido, que envolveu não apenas a tentativa de feminicídio, mas também a submissão da vítima a condições degradantes e humilhantes. O assassinato de mulheres é um problema grave e persistente em nossa sociedade, e é fundamental que as autoridades tomem medidas eficazes para prevenir e punir esses crimes. A sentença proferida pelo I Tribunal do Júri do Rio de Janeiro é um exemplo de como o sistema judiciário pode trabalhar para proteger as mulheres e combater a violência contra a mulher. A justiça foi feita, mas ainda há muito trabalho a ser feito.

Feminicídio: Condenação Histórica no Rio de Janeiro

Em abril de 2022, uma jornalista foi submetida a um regime de cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, e durante três dias sofreu várias agressões físicas e psicológicas. Aproveitando um momento de descuido do agressor, a mulher conseguiu escapar do cativeiro e buscar ajuda.

A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do I Tribunal do Júri, condenou o homem a 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio. A decisão foi baseada no entendimento de que o acusado não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim devem permanecer. A juíza argumentou que inexiste motivo que justifique a revogação da prisão neste momento, pois o acusado pode querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certo do que antes desta sentença condenatória.

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A julgadora mencionou o entendimento recentemente fixado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a soberania dos vereditos do tribunal do júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (RE 1.235.340). Além disso, a juíza destacou que o apenado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime.

A condenação é um exemplo claro de que a justiça está começando a reconhecer a gravidade do feminicídio e a violência contra a mulher. O assassinato de mulheres é um crime que deve ser combatido com rigor e punido com severidade. A decisão do tribunal do júri é um passo importante na luta contra a impunidade e a violência contra a mulher.

A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis também destacou que o regime de reclusão é apropriado para o caso, pois o acusado cometeu um crime torpe e deve ser punido de acordo. A decisão é um exemplo de que a justiça está começando a reconhecer a gravidade do feminicídio e a violência contra a mulher.

Fonte: © Conjur

Tags: motivosRegimento
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