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Home Justiça

Hospital inova ao respeitar crenças: transfusões de sangue são evitadas em paciente religioso.

Redação por Redação
5 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
transfusões, sanguíneas, transfusões, hemáticas;

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A Resolução 1.995/2012 do CFM estipula procedimentos em casos de infarto agudo do miocárdio e transfusões de sangue, em acordo médico, para tutela urgência.

Via @consultor_juridico | A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o cidadão, em comum acordo com seu médico, pode escolher os procedimentos aos quais não deseja ser submetido. Nesse sentido, a juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, deferiu um pedido de tutela de urgência para determinar que um hospital interrompa as transfusões de sangue feitas contra a determinação expressa do paciente.

Em casos de transfusões sanguíneas, é fundamental respeitar a vontade do indivíduo, conforme preconizado pela legislação. A decisão da magistrada destaca a importância do respeito à autonomia do paciente em questões relacionadas às transfusões hemáticas, garantindo assim a proteção dos direitos e da dignidade de cada pessoa.

Decisão Judicial sobre Transfusões de Sangue

Conforme relatado nos autos do processo, o indivíduo encontra-se em estado inconsciente há quinze dias devido a um infarto agudo do miocárdio, sendo transferido para uma unidade hospitalar para a realização de um procedimento cirúrgico. Em virtude de suas crenças religiosas, a família do paciente apresentou um documento contendo diretrizes antecipadas para tratamento de saúde e a recusa de transfusões sanguíneas.

Respeito à Vontade do Paciente em Relação às Transfusões de Sangue

O magistrado, em sua sentença, destacou a iniciativa do paciente em fornecer as diretrizes antecipadas de sua vontade ao hospital, rejeitando de forma explícita as transfusões hemáticas. Nesse cenário, considerando que essa recusa está em conformidade, inicialmente, com os requisitos legais e a normativa médica referente às transfusões de sangue (Resolução CFM nº.1995/2012), neste estreito escopo de análise, entendo que a vontade do autor deve ser respeitada, pelo menos até que haja nos autos informação clara de dúvidas, por meio de evidências técnicas, da inviabilidade de um tratamento alternativo para a preservação da vida do requerente, conforme descrito nos documentos que instruem a petição inicial.

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O paciente contou com a representação do advogado Adilson Joaquim de Oliveira durante o processo.

Garantia da Tutela Urgente em Casos de Recusa de Transfusões de Sangue

É crucial que, em situações como essa, o acordo médico seja estabelecido levando em consideração o pedido expresso do paciente em relação às transfusões de sangue, respeitando a autonomia e a vontade do indivíduo. A tutela urgente se faz necessária para assegurar que os procedimentos realizados estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas pelo próprio paciente, evitando intervenções não desejadas e garantindo o respeito à sua vontade soberana.

Processo: 5148988-26.2024.8.13.0024

Fonte: @consultor_juridico

Fonte: © Direto News

Tags: comum
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