Risco sistêmico em plano de saúde por procedimentos obrigatórios.
Na última quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da constitucionalidade da lei 14.454/22, que trouxe mudanças significativas no entendimento sobre o rol de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde privados. Essa decisão é de grande importância, pois afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros que dependem dos planos de saúde para ter acesso a tratamentos médicos de qualidade.
A lei 14.454/22 tem gerado grande debate, especialmente em relação à cobertura médica oferecida pelos seguros de saúde. Muitos argumentam que a alteração no rol de procedimentos obrigatórios pode limitar a assistência médica disponível aos pacientes. No entanto, outros defendem que a medida é necessária para garantir a sustentabilidade dos planos de saúde e evitar o aumento excessivo dos custos. É fundamental que se encontre um equilíbrio entre a cobertura médica e a assistência médica de qualidade, pois isso afeta diretamente a saúde e o bem-estar da população. É preciso ter cuidado com as mudanças na lei e garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos eficazes. Além disso, a transparência é fundamental nesse processo, para que os beneficiários dos planos de saúde possam entender claramente o que está incluído e o que não está na cobertura médica oferecida.
Introdução aos Planos de Saúde
A norma que transformou o rol da ANS de taxativo para exemplificativo permite que pacientes tenham acesso a tratamentos não previstos expressamente na lista da agência reguladora, desde que haja respaldo médico e evidências científicas, o que é um grande avanço para os planos de saúde. Isso significa que os pacientes podem ter acesso a procedimentos obrigatórios que não estavam previstos anteriormente, o que é um grande benefício para a assistência médica e os seguros de saúde. No entanto, essa mudança também traz preocupações sobre o impacto econômico para o setor, especialmente em relação ao risco sistêmico e ao aumento de riscos, como o crescimento da população idosa.
Análise do Impacto Econômico
O julgamento sobre a ampliação do rol da ANS contou com a participação de diversos amici curiae que sustentaram no plenário, trazendo posicionamentos diametralmente opostos a respeito dos impactos econômicos da medida para o setor. Advogados trouxeram argumentos sobre o impacto da medida nos planos de saúde, com alguns afirmando que a ampliação do rol criaria uma situação de instabilidade que afetaria o equilíbrio do setor, enquanto outros argumentaram que a medida não teria um impacto significativo nos seguros de saúde e na assistência médica. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que uma das versões apresentadas é imprecisa, destacando a importância de uma análise cuidadosa do impacto econômico da medida nos planos de saúde e na cobertura médica.
Preocupações com o Setor
Representando a Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, o advogado Luís Inácio Lucena Adams afirmou que a ampliação do rol cria uma situação de instabilidade que afeta o equilíbrio do setor, especialmente em relação ao risco sistêmico e ao aumento de riscos. Ele destacou a importância de criar um sistema que garanta qualidade e evidência no processo de formatação da lista de medicamentos e tratamentos, o que é fundamental para os planos de saúde e a assistência médica. O advogado Guilherme Henrique Martins Moreira, em nome da Unimed, reforçou a preocupação com operadoras de menor porte, afirmando que mais de 200 entidades do sistema Unimed têm capital regulatório inferior a R$ 20 milhões, o que as tornaria vulneráveis a aumentos imprevistos de custos decorrentes da judicialização e incorporação automática de novos procedimentos, o que pode afetar a cobertura médica e os seguros de saúde.
Lucros e Prejuízos
Do outro lado do debate, representantes do Poder Público e de entidades médicas e da indústria farmacêutica apresentaram quadro radicalmente oposto. O advogado da União, Lyvan Bispo dos Santos, foi enfático ao afirmar que a previsão de colapso do setor simplesmente não se concretizou, destacando que o setor registrou lucro líquido de R$ 11,8 bilhões em 2024, um aumento de 271% em relação ao ano anterior, o que é um grande benefício para os planos de saúde e a assistência médica. Além disso, ressaltou que não houve comprovação estatística de aumento abusivo de mensalidades como consequência da ampliação do rol, e que a ANS tem atuado de maneira rigorosa na regulação dos reajustes com base em estudos, o que é fundamental para a cobertura médica e os seguros de saúde.
Fonte: © Migalhas
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