TJ/GO viu nexo causal entre conduta policial e fatalidade, danos morais
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) decidiu manter a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 250 mil a cada um dos pais de uma criança que faleceu tragicamente por afogamento após ser deixada sozinha durante a prisão por engano do pai. Essa decisão reafirma a importância da indenização como meio de reparar danos causados por ações negligentes ou erradas do Estado.
A 8ª câmara Cível do TJ/GO confirmou a responsabilidade civil do Estado com base no nexo causal entre a conduta dos policiais e o dano sofrido pela família. Além da indenização, a decisão também implica em uma compensação pela perda sofrida, servindo como uma forma de reparação e ressarcimento pelo erro cometido. É fundamental que o Estado assuma sua responsabilidade e forneça uma indenização justa, pois isso não apenas traz um ressarcimento financeiro, mas também uma forma de compensação emocional para as famílias afetadas. A justiça deve ser feita e a verdade deve ser revelada para que casos como esse não se repitam no futuro.
Indenização por Erro Judicial
A família de uma criança que morreu afogada em uma piscina de casa após seu pai ser preso por engano receberá uma indenização de R$ 500 mil. O pai, que cuidava sozinho dos filhos, de 3, 6 e 8 anos, foi abordado pela polícia em sua residência e levado à delegacia, onde não foi reconhecido pela vítima do roubo que motivou sua prisão e acabou sendo liberado. No entanto, ainda na delegacia, ele recebeu a trágica notícia de que seu filho mais novo havia morrido afogado em casa. A indenização é um ressarcimento pelos danos morais causados pela prisão por engano e a consequente morte da criança. A compensação é um reconhecimento da responsabilidade civil do Estado no ocorrido.
A Polícia Militar informou que uma investigação interna realizada na época do acidente concluiu que os policiais envolvidos não tiveram responsabilidade pela fatalidade, pois não tinham conhecimento de que havia crianças na residência no momento da abordagem. No entanto, o desembargador Ronnie Paes Sandre, relator do caso na 8ª Câmara Cível do TJ/GO, afirmou que o nexo causal entre a conduta dos agentes do estado e o evento danoso foi devidamente comprovado. A indenização é um exemplo de reparação pelos danos causados pela conduta dos policiais, que resultou na morte da criança.
Decisão Judicial
Em 1ª instância, o Estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 250 mil por danos morais a cada um dos pais da vítima. O desembargador Ronnie Paes Sandre enfatizou o caráter punitivo e compensatório do valor fixado, destacando que a responsabilidade de reparação dos danos causados à vítima decorre de atos praticados pelos agentes do Estado. A indenização é um ressarcimento pelos danos morais causados pela prisão por engano e a consequente morte da criança, e também serve como uma compensação para os pais da vítima. A decisão judicial é um exemplo de como a indenização pode ser usada como uma forma de reparação e compensação para as vítimas de erros judiciais.
A indenização de R$ 500 mil é um exemplo de como o Estado pode ser responsabilizado por seus atos e como a indenização pode ser usada como uma forma de reparação e compensação para as vítimas de erros judiciais. A decisão judicial também destaca a importância da responsabilidade civil do Estado e a necessidade de uma indenização justa e adequada para as vítimas de erros judiciais. A indenização é um direito fundamental das vítimas e deve ser garantida pelo Estado. Além disso, a compensação e o ressarcimento são fundamentais para garantir que as vítimas sejam tratadas com dignidade e respeito. A indenização é um exemplo de como o Estado pode ser responsabilizado por seus atos e como a indenização pode ser usada como uma forma de reparação e compensação para as vítimas de erros judiciais, proporcionando uma reparação e uma compensação justa e adequada.
Fonte: © Migalhas
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