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Home Justiça

Juiz absolve acusados de conduta ímproba com base na retroatividade da lei mais benéfica.

Redação por Redação
16 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
má, conduta, desonestidade, ilegalidade;

Magistrado aplicou mudanças promovidas pela nova LIA - Todos os direitos: © Conjur

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A Vara da Fazenda Pública Municipal de Anápolis (GO) aplica o princípio da retroatividade da nova LIA, que alterou a modalidade de culpabilidade por improbidade legislativa.

Com base no princípio da retroatividade da lei mais benéfica, a Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis (GO) absolveu três réus acusados de improbidade administrativa.

A decisão ressaltou a importância de se analisar cada caso com cautela, a fim de evitar injustiças e garantir a justiça. A má conduta não pode ser tolerada, mas é fundamental que se distinga entre improbidade e desonestidade.

Decisão Judicial sobre Improbidade e Mudanças na LIA

Um magistrado aplicou as mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em um caso envolvendo o Ministério Público de Goiás e ex-gestores de Anápolis. A ação alegava má conduta e desonestidade na contratação de serviços entre 2004 e 2005. O ex-secretário era acusado de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme o artigo 10 da LIA de 1992. No entanto, a nova LIA de 2021 alterou a legislação e eliminou a modalidade culposa de improbidade.

Agora, a prática de improbidade requer dolo específico, ou seja, a intenção consciente de alcançar um resultado ilícito. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa mudança legislativa se aplica retroativamente, desde que sem trânsito em julgado. As condutas imputadas devem se enquadrar no artigo 11 da LIA para configurar improbidade.

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O magistrado destacou a necessidade de provas irrefutáveis para demonstrar a má-fé e desonestidade nas condutas dos réus. No caso do ex-secretário, o Ministério Público não conseguiu comprovar o dolo específico necessário para configurar a improbidade. O funcionário da empresa também enfrentou acusações, mas uma delas foi revogada pela nova LIA.

O juiz reconheceu a atipicidade da conduta do réu devido à retroatividade da lei mais benéfica. Além disso, não foram encontradas evidências de enriquecimento ilícito ou fraude na contratação da empresa. O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás validou a licitação, reforçando a regularidade dos pagamentos e serviços prestados.

Em suma, a decisão judicial ressaltou a importância da culpabilidade e do princípio da retroatividade da lei mais benéfica na análise de casos de improbidade administrativa. A aplicação correta da legislação é fundamental para garantir a justiça e a integridade no trato com o dinheiro público.

Fonte: © Conjur

Tags: principio de petróleo
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