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Home Justiça

Juiz determina penhora de 50% dos presentes de casamento do devedor: decisão polêmica chama atenção.

Redação por Redação
27 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
bloqueio, apreensão, confisco;

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor na plataforma "Casar.com". (Imagem: Arte Migalhas) - Todos os direitos: © Migalhas

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Medidas atípicas foram tomadas para garantir o pagamento de uma dívida pendente, devido ao elevado padrão financeiro de Paulo Henrique, de Limeira/SP.

O magistrado Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, decidiu pela penhora de metade dos presentes de casamento recebidos por um devedor através do site ‘Casar.com’. A decisão foi tomada com o intuito de assegurar a quitação de um débito em aberto, uma vez que o executado, mesmo desfrutando de um alto padrão econômico, não honrou suas responsabilidades legais. A penhora dos bens foi considerada necessária para garantir a efetividade da execução judicial.

Além disso, o juiz determinou que, caso haja resistência por parte do devedor, a apreensão dos presentes de casamento seja realizada imediatamente, visando evitar possíveis tentativas de bloqueio ou confisco dos bens. A decisão do magistrado reforça a importância do cumprimento das obrigações financeiras, mesmo para aqueles que possuem recursos significativos, demonstrando a seriedade do sistema judiciário em assegurar a justiça e a equidade nas relações contratuais.

Penhora de bens em processo judicial em Limeira/SP

O longo processo, que já se estende por mais de cinco anos, envolveu diversas tentativas frustradas de localizar e bloquear os bens do devedor, utilizando sistemas como o Sisbajud. O juiz Paulo Henrique, responsável pelo caso, autorizou inicialmente a penhora dos presentes de casamento, além de medidas atípicas como o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e do passaporte do devedor, devido ao descumprimento de acordos judiciais.

Decisão do magistrado sobre a penhora de créditos

No entanto, com a afetação do Tema 1.137 pelo STJ, que determinou a suspensão de processos que envolvem medidas executivas atípicas em todo o país, o juiz optou por suspender essas restrições, mantendo apenas a penhora dos créditos obtidos na plataforma ‘Casar.com’. O objetivo principal é garantir o pagamento da dívida, que totaliza R$ 856.045,27, até que o STJ conclua o julgamento do IRDR sobre o assunto.

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Justificativa do juiz para a penhora dos presentes de casamento

O juiz enfatizou que a penhora dos presentes de casamento é uma medida proporcional diante da conduta do devedor, que mantém um alto padrão financeiro, mas negligencia suas obrigações legais. O devedor tem tentado se esquivar de seus credores e ocultar seu patrimônio, inclusive não mantendo dinheiro em conta bancária, como comprovado pelos pedidos de bloqueio via Sisbajud feitos pelo Exequente.

Participação do advogado Rafael Tonoli no caso

O advogado Rafael Tonoli está atuando no processo, que tem o número 0004841-48.2023.8.26.0320 em trâmite na cidade de Limeira/SP. A decisão do juiz em relação à penhora dos presentes de casamento foi fundamentada na busca pela justiça e na garantia da satisfação da dívida pendente.

Fonte: © Migalhas

Tags: lateral-direito
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