ouça este conteúdo
Advogado ajuizou 927 ações em MG, 824 em 2024, contra contratos indevidos com pessoas hipervulneráveis, evitando litígios temerários.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um caso judicial contra uma empresa financeira, identificando sinais de litigância de má-fé e captação ilegal de clientes pelo advogado encarregado do processo. A sentença foi fundamentada em condutas que apontam para abuso do direito de ação e utilização indevida de informações pessoais dos requerentes.
Além disso, o juiz destacou a importância de coibir a captura ilegal de clientela e a angariação imprópria de interessados, reforçando a necessidade de respeito às normas éticas da advocacia. A decisão ressalta a gravidade da captação indevida de clientes e reforça a importância de condutas éticas e transparentes no exercício da profissão jurídica. Leia mais sobre a importância da ética na advocacia
Captação Ilegal de Clientes: Práticas Temerárias e Impróprias
Na sentença proferida, o magistrado expôs que o advogado em questão havia ajuizado 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 delas tiveram início somente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento massivo de ações. Dentre essas ações, várias foram direcionadas a instituições financeiras, solicitando a nulidade de contratos.
O juiz notou que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes entre si, levantando suspeitas de que os processos foram ajuizados sem a devida autorização ou consciência das partes envolvidas. Outro aspecto recorrente nas ações é que a maioria dos ‘autores’ são pessoas simples, de escassa instrução e avançada idade, ou seja, pessoas hipervulneráveis, que muitas vezes não compreendem o propósito do processo e o conteúdo dos documentos que assinam.
Durante a condução do processo, relatos obtidos indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam ido a residências de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para ajuizamento de ações. Em muitos casos, os supostos clientes eram idosos, com pouca instrução e hipervulneráveis, desconhecendo os pormenores das ações movidas em seus nomes.
O uso indevido de dados pessoais, possivelmente obtidos de maneira ilícita, foi ressaltado pelo juiz como uma violação à privacidade e aos direitos garantidos pela LGPD. As condutas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a oferta de serviços profissionais que envolvam captação de clientela.
Além do abuso do direito de ação, a decisão apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, que consomem recursos do Poder Judiciário e contribuem para a lentidão na prestação jurisdicional. O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro significativo dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejuízos à eficiência do sistema judicial.
Diante dessas constatações, o juiz optou pela extinção do processo sem resolução de mérito, conforme os artigos 485, incisos IV e VI do CPC. O advogado envolvido na captação ilegal de clientes foi
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo